VERGONHA!

Resolvido
Viçosa - MG
20/02/2017 às 10:59
ID: 24371201
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesInfelizmente, no dia 5 de janeiro de ******* reservei um quarto nesta pousada via internet, pelo site Booking. A estadia iria de 15 a 20 de janeiro do mesmo ano. No entanto, por motivos pessoais, precisei fazer o cancelamento, o qual ocorreu no dia 11 de janeiro de *******. Isto é, apenas 6 dias depois da reserva. Como todos nós sabemos, nas compras feitas pela internet temos o direito de arrependimento em até 7 dias, conforme o CDC. Desse modo, todo o valor da reserva deve ser devolvido ao consumidor. Como no meu caso a compra foi realizada pelo cartão de crédito, deve ser feito o estorno do valor integral da compra. Todavia, até hoje, dia 20 de fevereiro de *******, nenhum valor foi estornado em meu cartão. Já entrei em contato com a pousada por e-mail e via telefone, mas a informação é que já foi feito o estorno e que tenho que esperar a operadora do cartão. Francamente, Mais de um mês e não tenho o estorno e nem sei qual o valor irão estornar, pois fui informado que cobrariam 50% de multa... o que é totalmente contra o CDC. Péssimo atendimento! Uma vergonha!
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Resposta da empresa
20/02/2017 às 18:29
Boa Tarde Sr Roberto Viana
Em relação á sua reclamação , o que o Sr deve lembrar que a sua compra foi no site da https://******* , e que ao fazer sua reserva , o Sr aceitou os termos de cancelamento , que vêm tanto nas politicas, com tb no começo da reserva , aonde visualiza as condiçoes especiais e formas de cancelamento.
Segue tb a legislação para agência , hoteis .
No show pode ser cobrado mesmo com cancelamento prévio?
Ao cancelar uma reserv a operadora de turismo tem o direito de cobrar a taxa de no show?
O cancelamento de pacotes turísticos, de hospedagens ou de passagens aéreas sempre gera dúvidas. A lei não prevê expressamente os valores de multas que podem ser cobrados do consumidor no caso de cancelamento, porém é claro na legislação que essa multa não pode ser abusiva - como, aliás, em nenhum caso. No caso em questão, me parece que não ocorreu o no show, que ocorre quando o consumidor deixa de comparecer na data de início da hospedagem ou do pacote, mas um cancelamento de reserva.
Há diferenças práticas nisso e que devem ser analisadas para podermos estabelecer o que, de fato, pode ser considerado justo - tarefa nada fácil, aliás. No caso de no show, o consumidor tem o assento no avião e o quarto do hotel reservado para ele, sem que as empresas possam vender esses quarto ou assento para outra pessoa. Neste caso, o consumidor teve o serviço reservado para ele e não compareceu. Portanto, a empresa poderá cobrar uma multa justa.
O hotel, por exemplo, pode cobrar essa diária do consumidor. Afinal de contas, o serviço ficou à disposição e não houve comunicação para que se pudesse administrar a ocupação a tempo. No caso de cacnelamento de reserva, é necessário, a meu ver, analisar o momento em que essa solicitação é feita. Se tiver uma boa antecedência, por exemplo, mais de 15 dias, entendo que a empresa não poderá cobrar multa alguma, pois haverá tempo hábil para que sejam realocados os recursos - o que inclui a venda do pacote para outra pessoa. Se o cancelamento for efetuado com menos de 15 dias, seria justa a cobrança de uma multa. . No caso em questão, sua indignação se deu pelo fato de primeiro haver a cobrança de uma multa que no ato da sua compra , concordou multa esta que seria excluída caso houvesse uma justificativa médica para o cancelamento. Entendo que a multa pode ou não ser abusiva, a depender do caso concreto, assim como a prerrogativa da empresa em não cobrar a multa no caso de cancelamento por motivo de doença pode ser considerada justa. Tudo depende do momento desse cancelamento. Não há uma lei que estabeleça esses prazos ou as situações em que a multa pode ou não ser cobrada, mas vale aqui o bom senso. A lei estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé objetiva, pela transparência e pelo equilíbrio entre as partes no contrato.
O consumidor, portanto, jamais pode ficar em situação de desequilíbrio na relação contratual (sendo submetido à cobrança de multa abusiva, por exemplo). Porém, não me parece justo que a empresa amargue prejuízos pela desídi do consumidor (como no caso de no show imotivado). O fato é que a empresa, dependendo do prazo ou mesmo da época do ano, pode vender o assento no avião ou o quarto no hotel a outra pessoa, sem nenhum problema, o que não justificaria a cobrança de multa.
Uma questão importante a ser mencionada é: se a empresa não informa corretamente as políticas de cancelamento, não pode cobrar multa do consumidor, posto ter violado o dever de informação. Afinal, não houve cláusula contratual estabelecida de forma correta ou clara sobre o assunto, não podendo o consumidor ser obrigado ao que não tinha conhecimento. Da mesma forma, se a compra do pacote de viagem foi efetuada fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o prazo de sete dias, a partir do fechamento do contrato, para cancelar a compra sem nenhum ônus. A solução, portanto, está no bom senso, nem sempre presente, mas muito necessário nas relações de consumo. Diante da controvérsia, o consumidor poderá recorrer ao Procon ou à Justiça para ter seus direitos preservados. Espero ter ajudado. Um abraço e boa sorte!
Réplica do consumidor
21/02/2017 às 10:29
Prezados, bom dia! Infelizmente, fazer um cópia e cola do google NÃO resolve o problema de ninguém! Ainda mais com um texto fraco como o utilizado. Não sou eu quem garante a devolução do valor total da compra feita pela internet, mas sim o Código de Defesa do Consumidor, o qual não está sendo respeitado neste momento. Além disso, os senhores (as) se esquecem de ao menos mencionar se o estorno já foi realizado ou não, independente se foi cobrado multa ou não pelo cancelamento. O que demonstra mais uma vez a falta de profissionalismo e consideração com os clientes. Repito, um vergonha uma empresa que se digne a oferecer tais serviços não ser capaz de atender com presteza um simples pedido de cancelamento. ESTOU AGUARDANDO AO MENOS UM COMPROVANTE DO ESTORNO E DA DATA EM QUE FOI REALIZADO. E, CASO NÃO TENHA SIDO FEITO PELO VALOR TOTAL DA RESERVA, FORNEÇA O COMPROVANTE DO ESTORNO DO VALOR COM O DESCONTO.
Réplica da empresa
21/02/2017 às 15:27
Prezados, boa Tarde
Solicitamos ao hospede em vários momentos o numero do cartão de credito do mesmo em alguns momentos para que pudesse ser feito o estorno, porque por motivo de segurança do próprio hospede apos ele realizar a compra simplesmente apagamos os dados do cartão dele para que não venha ocorrer mais nenhum problema, mais o mesmo se negou de disse que não passaria novamente para a empresa esses dados, ficando dessa forma inviável.
Em todos os momentos pensamos na segurança e no direito do consumidor e como empresa devemos zelar pela segurança do hospede.
A empresa se dispõem mais uma vez a resolver o problema, basta o mesmo mais uma vez entrar em contato conosco pelo nosso e-mail e nos informa os dados necessários, se isso for realizado com certeza o problema se resolve o quanto antes, sem mais prejuízos ao hospede quanto sem mais prejuízos a empresa.
Consideração final do consumidor
24/04/2017 às 11:41
A demora na resolução foi tamanha! Mas tive ao final a grata satisfação de conversar com um dos funcionários que ao contrários dos demais compreendeu a situação e a resolveu.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5