Problemas com Cancelamento

Respondida
Vila Velha - ES
30/04/2021 às 12:43
ID: 123281505
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFizemos uma reserva para o feriado de 2 a 4 de abril, parcelando o valor das diarias em 6x. Por conta do lockdown decretado pelo governador do Rio de Janeiro, não foi possível fazermos a viagem, e como estava de férias, decidimos procurar outro lugar que pudéssemos viajar. Sendo assim, solicitei o cancelamento da reserva e estorno dos valores pagos.
A principio me foi oferecido reagendar para outra data, mas como eu havia parcelado a reserva e ainda estava pagando achei melhor fazer o cancelamento pois não queria continuar pagando mensalmente as parcelas de um serviço que não iria utilizar.
De prontidão fizeram o cancelamento, e disseram que estariam retornando posteriormente para realizar o estorno dos valores. Isso foi no dia 25/03. Em 13/04 retornei o contato questionando quando seria realizado o estorno dos valores pagos e cancelamento das demais prestações no meu cartão pois as prestações ainda estavam sendo cobradas.
Hoje, 30/04 recebi a resposta que o setor financeiro está efetuando os estornos de acordo com a ordem da demanda e dentro do prazo estipulado pela MP e em seguida uma reportagem do jornal o Globo com informações sobre a MP 1.*******/******* assinada pelo presidente onde ele extende o prazo de estorno para Dezembro de ******* devido a pandemia do COVID.
Eu achei um absurdo e falta de consideração com o consumido a forma que foi respondido com essa alegação de que eles tem até o final de ******* para devolver o dinheiro, sendo que eu estava pedindo pelo menos que fosse cancelado as parcelas que serão debitadas no cartão, pois dessa forma creio que não prejudica eles e nem a mim. Achei que estão agindo de má fé e por isso venho fazer a minha denuncia em busca de uma solução.
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Resposta da empresa
30/04/2021 às 14:31
Samuel, boa tarde.
Diante das incertezas do atual momento, a Pousada Areia do Forte deseja reforçar o seu comprometimento e a sua preocupação quanto às medidas de segurança, prevenção e cuidado com as quais vem atuando dentro da sua propriedade, para assegurar o bem estar de seus clientes e equipe. Considerando que a situação em torno do coronavírus (COVID-19) tem ganhado novas proporções, a Areia do Forte também quer garantir e assegurar a segurança em torno das próximas viagens de seus clientes e provê-los com o máximo de flexibilidade possível.
Segundo MP assinada por Bolsonaro, prestador de serviço só tem que devolver dinheiro se não oferecer crédito ou remarcação até o fim de *******.
Reportagem do jornal O Globo, publicada em 18/03/*******
O presidente Jair Bolsonaro assinou a prorrogação das regras para cancelamentos e adiamentos de pacotes turísticos, shows, peças de teatro, festas de casamento, entre outros eventos culturais, por conta do recrudescimento da pandemia. Na prática, com a Medida Provisória 1.*******/*******, os fornecedores ficam desobrigados de reembolsar em dinheiro o consumidor, desde que ofereça crédito ou possibilidade de remarcação até 31 de dezembro de *******.
O texto, publicado hoje no Diário Oficial, reedita uma lei 14.*******, do ano passado, que venceu no fim de *******.
Pela regra, o reembolso em dinheiro só é obrigatório se não houver oferta de alternativas. Mesmo nesse caso, o consumidor poderá esperar até o fim do ano que vem para receber o seu dinheiro de volta. A medida já havia causado polêmica no ano passado.
Segundo os órgãos de defesa do consumidor, a lei resguarda as empresas e deixa o consumidor totalmente desprotegido.
A medida deixa a empresa decidir o que fazer, mas é importante dar a opção de remarcar ou disponibilizar crédito, sem custo. O que acontece hoje é que, muitas vezes, as empresas adiam e somem. Elas ignoram o consumidor, que fica desprotegido. Mesmo que tenha falido, tem que avisar diz o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Igor Marchetti.
O que diz a MP?
Em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows, peças de teatro e espetáculos, até 31 de dezembro de *******, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
Mas ele tem que garantir crédito ou remarcação até o dia 31 de dezembro de *******, sem custo para o consumidor. Se não puder oferece uma destas opções, então tem que reembolsar o cliente, sendo o prazo para devolução do dinheiro também o último dia do ano que vem.
A MP abrange quais eventos?
Inclui shows, peças de teatro, eventos em gerais, formaturas, casamentos e festas de aniversários, e pacote de turismo. Passagens área não entram, pois há uma regra específica para aviação.
O prazo conta a partir de compra ou cancelamento?
A contagem do prazo para efeito de crédito ou remarcação conta a partir do cancelamento ou adiamento do evento ou da viagem.
A regra é válida se for o cliente que cancelar?
Na avaliação de Marchetti, a medida vale para ambas as partes. Tem que ter simetria, não pode só proteger as empresas. Ou seja, se o consumidor cancelar, a empresa também tem que oferecer a possibilidade de ficar com crédito, remarcação sem custo ou reembolso.
Quem deve pedir a remarcação ou crédito? E qual o prazo?
O consumidor deve solicitar crédito, reembolso ou remarcação até ******* dias da data do cancelamento, ou 30 dias antes da realização do evento (o que ocorrer primeiro). Se o evento foi cancelado e a pessoa morrer ou for hospitalizada, o prazo passa a ser da data de óbito ou internação.
Segundo Pedro Queiroz, diretor do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC/Senacon), órgão do Ministério da Justiça, estas medidas estão previstas desde a lei anterior, não é inovação da atual MP.
E quem teve cancelamento no ano passado?
O diretor do DPDC afirma que, nos termos da atual MP, os reembolsos e utilização de créditos relativos a cancelamentos efetuados no ano de ******* devido à pandemia ficam sujeitos ao atual prazo da nova medida provisória, de 31 de dezembro de *******.
Para o advogado do Idec, no entanto, a quem teve o cancelamento no ano passado deveria ser garantido o prazo de reembolso acordado inicialmente, que era de 12 meses. Ou seja, para muitos o momento de receber o dinheiro de volta já está chegando, afinal se passou um ano desde o início da pandemia. A ampliação do prazo só traz maior prejuízo ao consumidor, ressalta.
Não estamos dizendo que só será feito o estorno em dezembro de *******, mas no presente momento não estamos com previsibilidade de programar o seu estorno. Vendas de cartões de créditos não são suspenso as parcelas futuras, só se cancela e estorna o valor total da venda. Pedimos a extrema compreensão, em nenhum momento nos omitimos de resolver, ou deixamos de prestar qualquer auxilio nas duvidas. Esperamos resolver o mais rápido possível, mas antes de te passar qualquer prazo antes de *******, precisamos ter certeza do cumprimento do mesmo. Infelizmente a cada 15 dias somos pego de surpresa com novos decretos e determinações dos órgãos públicos, nos impedindo de trabalhar.
Agradecemos, e nos desculpe por todo esse inconveniente.