Reclamação por falha na hospedagem, descumprimento contratual e reembolso incorreto em pousada

Não respondida
Pedro Leopoldo - MG
29/12/2025 às 15:18
ID: 236133243
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação em razão de falha na prestação de serviços de hospedagem, descumprimento contratual e reembolso realizado de forma incorreta, em desacordo com o valor previamente pactuado.
Foi contratado um chalé para hospedagem com entrada na sexta-feira e saída no domingo, sendo esta a acomodação de maior valor da pousada, com diária no montante de R$ 515,00. Todavia, ao chegarmos ao estabelecimento, fomos surpreendidas com a informação de que o chalé encontrava-se sem fornecimento de energia elétrica, fato relevante que não foi comunicado previamente, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III).
Diante da situação, a pousada ofereceu, como solução provisória, a acomodação em um quarto de padrão inferior apenas para a noite de sexta para sábado, sob a justificativa de que, no sábado pela manhã, um eletricista realizaria os reparos necessários no chalé. O valor dessa diária foi expressamente negociado e acordado em R$ 220,00, ficando ajustado o reembolso da diferença de R$ 295,00, referente à diária do chalé não usufruída naquela noite.
No sábado, após a realização do reparo, o chalé foi liberado e passamos a ocupar a acomodação originalmente contratada. Contudo, o reembolso acordado não foi efetuado até o retorno para nossa residência.
Na segunda-feira, dia 29, entramos em contato com a proprietária do estabelecimento, que, de forma inadequada e pouco cordial, orientou que o assunto fosse tratado exclusivamente pelo WhatsApp da pousada, canal que já se encontrava sem retorno. Posteriormente, foi realizado um reembolso parcial no valor de R$ 175,00, sob a alegação de que o quarto utilizado possuiria valor superior aos finais de semana.
Tal justificativa não se sustenta, uma vez que:
(i) não houve escolha livre dessa acomodação por parte das consumidoras;
(ii) o quarto foi imposto como solução emergencial para falha exclusiva da pousada;
(iii) o valor foi previamente negociado e aceito pelas partes em R$ 220,00; e
(iv) não houve qualquer informação ou concordância acerca de alteração posterior do valor.
Dessa forma, resta caracterizado o descumprimento do acordo firmado, bem como a cobrança indevida, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio contratual, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que o prejuízo não se limita ao valor remanescente de R$ 120,00, mas abrange o transtorno, o desgaste emocional, a falha no atendimento, a ausência de solução adequada e a postura desrespeitosa adotada pela proprietária, que chegou a insinuar que não seria possível encontrar hospedagem naquele valor na região, transferindo indevidamente ao consumidor a responsabilidade por erro exclusivo do fornecedor.
Diante do exposto, requer-se a regularização imediata do reembolso no valor correto, bem como o devido registro desta reclamação, reservando-se o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, caso não haja solução satisfatória.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
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