Pousada viola e não respeita a dignidade da pessoa humana!!!!! NÃO SE HOSPEDEM!!!!

Não resolvido
Santos - SP
28/06/2020 às 17:44
ID: 107274737
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm plena quarentena, estou, com minha família, planejando nossas próximas férias (quando a situação se estabilizar). Eis que, durante uma pesquisa, encontrei a pousada samba pa ti.
Como é o tipo de pousada que costumamos ficar, decidi fazer uma reserva para fevereiro de ******* (data que entendemos que a pandemia já terá passado). Porém, ao solicitar a reserva com minha esposa e minha filha (de aproximadamente 2 anos) nunca havia disponibilidade! Achei estranho uma pousada não ter disponibilidade nunca. Suspeitei que poderia ser pelo fato de estarmos viajando com uma criança (embora isso seja amplamente proibido pela legislação brasileira) e não quis acreditar que uma pousada desse nível se prestaria a um absurdo desses mas, de toda forma, fiz a simulação e constatei o abuso!
Ao retirar minha filha da simulação, a mesma data se mostrou disponível!
Entrei em contato com a pousada pelo Instagram para mencionar do problema (que não estava conseguindo agendar) e eles responderam, tranquilamente que "não aceitam crianças com menos de 10 anos".
Eu gostaria de saber: QUE ABSURDO É ESSE?!?!?!?! Estamos tratando de algum animal irracional, por acaso?
Senhores, como vocês estão acostumados a descumprir a legislação brasileira, talvez nem tenham o código de defesa do consumidor no local (item OBRIGATÓRIO em *******% dos estabelecimentos, de acordo com a legislação brasileira) mas, como amplamente difundido no direito brasileiro, NINGUÉM PODE DEIXAR DE CUMPRIR A LEI, ALEGANDO O DESCONHECIMENTO DELA e o o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz em seu artigo 39, IX que "é proibido recusar bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-lo por pronto pagamento".
Como se isso já não fosse o suficiente, nossa Constituição Federal de *******, em seus artigos 1, III e 3 IV, deixam bem claro que "restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA!!!!!!!!!"
Isso, em plena pandemia, gerou frustração em minha família e um sentimento de exclusão em minha esposa (se sentindo mal por não conseguir sequer ir a um lugar que tanto gostaria).
A pessoa se dispõe a pagar R$ 1.******* reais POR DIA para se hospedar em uma pousada e SEQUER PODE LEVAR SUA FILHA?!?!?!?!
Será que eu vou ter que processar a pousada (sabendo que isso é uma causa ganha) para que minha família possa desfrutar bons momentos?
Será que eu vou ter que fazer a reserva, levar o código de defesa do consumidor e a constituição federal de ******* embaixo do braço, chamar a polícia (para que os policiais façam cumprir a lei) e entrar na pousada?!
Será que eu vou ter que expor minha família a todo esse stress?!
Uma coisa eu lhes asseguro: EU NÃO VOU DEIXAR DE APROVEITAR COM MINHA FAMÍLIA, NÃO VOU ACEITAR ISSO COMO SENDO UMA PRÁTICA "NORMAL" pois, pra mim, normal é o que está previsto na legislação brasileira!
Se essa pousada não respeita princípios tão básicos, o que mais será que ela desrespeita?! Quais outros princípios será que ela viola?!
Por fim, senhores, ou vocês se retratam, ou nos veremos na justiça, ou com a polícia batendo à sua porta!
O que vai ser?
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Resposta da empresa
30/06/2020 às 21:09
Respeitamos a posição do signatário da reclamação, embora discordemos veementemente de alguns termos aqui lançados, notadamente quando faz ameaças e comentários desnecessários.
Inicialmente, registramos que nosso empreendimento não foi concebido para receber crianças. Ao revés, é um empreendimento voltado ao público adulto. Desde a sua arquitetura, com decks suspensos, portas de vidro e objetos de decoração. A nossa busca é por um ambiente de silêncio e tranquilidade. Esse é um dos nossos diferenciais.
Nosso restaurante não possui cardápio kids, nem há alimentação balanceada para crianças. Não dispomos de recreadores para crianças. Nossos colaboradores não foram capacitados para atender crianças. Não dispomos de piscina para crianças. Não há estrutura que impeça o acesso à beira mar e piscinas. Não dispomos de parques para crianças ou quaisquer espaços destinados ao público infantil. Enfim, até mesmo para a segurança dos pais e dos seus filhos, não aceitamos crianças em nossa hospedagem.
O fato é que nossa empresa pode, sim, estabelecer as diretrizes do conceito hoteleiro que busca. Não há inconstitucionalidade nisso.
Ademais, o senhor sequer estabeleceu uma relação de consumo com o nosso estabelecimento, pois a sua ******* inclui a criança, como o próprio senhor mesmo admite, não é disponível. A alegação de frustração é pueril.
Não houve frustração alguma, pois como o senhor mesmo alega, sequer conseguiu fazer a ******* incluiu sua filha menor de idade no pacote de nossa hospedagem.
Mais parece uma tentativa de criar um factóide para posterior alegação de suposto dano. Não compactuamos por esse tipo de procedimento, nem toleramos ameaças judiciais.
Ao contrário do que pensa, não basta pagar para ter acesso a um determinado produto ou serviço. Ter dinheiro não é tudo.
Nessa perspectiva, para permitir tal prática cabe ao fornecedor do serviço avisar previamente que aquele espaço não aceita a presença de crianças, partindo do direito básico à informação, previsto no art. 6, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa informação, acerca da idade mínima, é amplamente divulgada pela nossa empresa, inclusive não é possível realizar as reservas quando incluídas crianças abaixo de uma determinada idade.
Tal conceito hoteleiro não pode ser considerado como uma atitude abusiva, porquanto os indivíduos da iniciativa privada podem escolher qual público desejam atender, não sendo considerado como prática discriminatória, mas simplesmente uma opção de negócio.
Informamos, ainda, que o senhor pode desfrutar das belezas das praias que entornam essa região do caribe brasileiro, pois há inúmeras outras hospedagens que aceitam crianças. Como a sua pretensão de reserva ainda é para fevereiro de *******, certamente não terá dificuldades de obter outro pouso.
Por fim, registramos que o ingresso ao judiciário é uma garantia constitucional, de sorte que qualquer pessoa pode buscar uma reparação judicial, contudo assumindo os riscos de eventual insucesso na demanda.
Ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
POUSADA SAMBA PA TI
Réplica do consumidor
30/06/2020 às 22:29
Lamento ler a réplica rebuscada de vossa excelência.
Não é preciso ter cardápio para crianças, etc https://******* que informe aos pais que, caso decidam levar os filhos, serão responsáveis pelos mesmos.
Não estava buscando uma pousada para crianças. Como os chalés são isolados uns dos outros e exclusivos, vejo sim como uma forma de discriminação.
Daqui a pouco vão dizer que não tem itens de segurança e, por isso, não aceitam idosos. Porque um idoso também pode cair na piscina. Um idoso também pode ter alimentação regrada.
E então, idoso vocês aceitam e crianças não?!
Aceitam deficientes? Mas deficientes também tem necessidades especiais (inúmeras vezes mais especiais do que as próprias crianças) também precisam de itens específicos de seguranças e etc. E então, vocês aceitam deficientes?
Ao doutor que respondeu meu questionamento, por favor, responda aos pontos acima também.
Estratégia de negócio, doutor, lhe dá o livre arbítrio de escolher as taxas que cobra, que estratégia de marketing usar e etc...
Que eu saiba, lugar impróprio para crianças seria um hotel/boate (Que não é o seu caso). Hotel com foco em bebidas/jogos de azar (que não é o seu caso), hotéis com foco em entretenimento adulto (Com dançarinas sensuais, que tampouco é o seu caso!). Se eu pago para ficar num chalé exclusivo, reservado, não vejo motivo para não aceitarem uma criança e vossa excelência sabe que o que fiz não foram ameaças foram fatos cujos quais vocês nada poderão fazer.
O fato concreto é: existe um serviço, não há motivo concreto para a discriminação, estou disposto a pagar e vocês não podem se negar a vender.
A definição de ameaça é: intimidar ou atemorizar. Dizer que vai usar a lei para conseguir o que se quer, não é uma ameaça. Desde quando usar o ordenamento jurídico é uma ameaça, doutor? O sr se sente ameaçado de ir a uma audiência?
A região em que vocês se encontram existem milhares de pousadas, mas eu (no uso do meu direito de ir e vir) posso escolher onde quero ficar com minha família (desde que tenha condições de pagar).
O que posso fazer é optar por gastar o meu dinheiro em um lugar que respeite as legislações brasileiras.
Por falar em legislação, trago novamente os artigos 3 e 5 da CF/88 e, como se a CF/88 já não fosse o bastante, trago também o artigo 4 do ECA que assegura o direito de não ser discriminado e ainda coloca como dever da sociedade assegurar a convivência familiar comunitária. Ainda no mundo das legislações (sem ameaças, doutor, apenas legislação e fatos) o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a relação entre estabelecimento e consumidor seja TRANSPARENTE! Ou seja, se não aceitam crianças, deveria estar estampada a discriminação em vosso site e página do Instagram (e não está!). Eu descobri ao simular a mesma data com, e sem minha filha.
Falando do artigo mencionado pelo nobre advogado 6, III do CDC, ele diz:são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Lamento dizer que não há, como consta nesse artigo, a informação prévia ao consumidor (pois é preciso que a informação esteja clara, como diz o próprio artigo, e ela não está)! Está implícita, se comprovando como um fato obscuro na relação consumidor, fornecedor.
Discordar com veemência não nega o fato de que estamos diante de uma relação abusiva de poder (no qual a pousada, na figura de seu advogado, ou representante legal, deixa a seguinte mensagem:há inúmeras outras hospedagens que aceitam crianças).
Judicialmente entraremos no fator frustração que é um sentimento pessoal e que pode, sim, significar sentir-se privada de desfrutar tal hospedagem pelo simples fato de ter uma filha.
Não poder frequentar um lugar onde outras pessoas frequentam (como, por exemplo um hotel que não tem jogo de azar ou sensualidade exacerbada) pelo fato de ter uma filha. Fazer com que a mãe sinta que o fato de ter uma filha a esta obstando de prazeres simples (como o fato de se hospedar num chalé em frente à praia) numa pousada indicada por outras pessoas.
Espero que os senhores não se sintam ameaçados pelos fatos e dados apresentados aqui.
E que fique bem claro a todos os pais, quem não abrem mão de aproveitar as férias com os filhos, que tipo de pousada vocês são!
Réplica da empresa
02/07/2020 às 11:52
Mais uma vez em atenção a essa plataforma e aos seus usuários, registramos que já respondemos aos questionamentos feitos pelo reclamante, a qual pretendia hospedar-se em nossa pousada acompanhada de uma filha menor.
Repetimos com clareza solar: nosso estabelecimento não aceita crianças, sendo esta uma deliberação dos proprietários que conceberam o negócio e não do reclamante, que mais parece querer criar caso e plantar supostas frustrações ao revés de aceitar as políticas internas da nossa empresa.
Como dito anteriormente, não se trata de discriminação, mas sim de uma estratégia de negócio.
Entendemos que essa plataforma não tem por escopo travar discussões jurídico-empresariais.
Por fim, reiteramos que essa política de não aceitar crianças está amplamente divulgada no nosso site.
Desejamos que o reclamante mantenha contato com outras hospedagens na região, o que pode ser facilmente realizado através dos inúmeros sites de buscas.
Boa sorte.
Consideração final do consumidor
02/07/2020 às 13:44
Lamentável!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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