Serviço não resolvido do ar condicionado, peça trocada sem necessidade e descaso no atendimento após pagamento

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São Paulo - SP

18/06/2025 às 12:09

ID: 219975865

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Contratei os serviços da empresa MS Powerchip (representada pelo Sr. Rafael) para diagnóstico e reparo no sistema do ar-condicionado do meu veículo. O valor cobrado foi de R$ *****,*****, devidamente pago. Após esse pagamento, enfrentei diversas dificuldades para conseguir atendimento e, infelizmente, o problema do ar condicionado não foi resolvido.

Sem testar previamente o sistema, foi realizada a troca do módulo FEM, a qual se demonstrou desnecessária, conforme constatado posteriormente por outra empresa especializada, que efetivamente resolveu o problema e comprovou que o módulo anterior estava funcional.

Além disso, comprei uma nova chave para o veículo, com base na indicação do próprio Rafael. Hoje, Rafael com seu aparelho compatível com serviço, de forma superficial, apenas encostou o chave próximo ao volante sem realizar nenhum procedimento técnico efetivo, declarando de imediato que não funcionaria. Ao ser questionado sobre essa conduta, ele alegou que somente trabalhava com chave ORIGINAL, realizou outra recomendação de um chaveiro do qual liguei imediatamente, no qual foi afirmado que ambas (a minha e a dele) eram equivalentes e o serviço poderia ser feito normalmente. Ao questionar a postura do profissional, o mesmo demonstrou insatisfação, encerrou o atendimento e recusou-se a concluir a substituição da chave, gerando ainda mais prejuízo e frustração.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), cito:
Art. 6, inciso III São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Art. 20, 2 Não sendo o serviço adequadamente prestado, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a reexecução do serviço, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
Art. 39, inciso V É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui] pela falta de clareza na conduta técnica, pela substituição de peça sem necessidade, pela falta de respeito após o pagamento e pela recusa em concluir o serviço relacionado à chave do veículo. Considero abusiva a postura adotada e requeiro restituição do valor pago, conforme prevê o CDC.

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