Empréstimo para quitação de consignado: valor menor que o acordado e não ressarcimento de parcela descontada

Em réplica
Belo Horizonte - MG
25/08/2025 às 16:27
ID: 225337175
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFirmei contrato junto à empresa para aquisição de empréstimo para quitação de consignado já existente, com desconto em folha de pagamento em favor do Banco BMG, no valor de R$21.401,95. Esta operação conhecida como "recompra" após realizada, geraria ainda um troco de R$5.264,40, valor ao final não depositado (valor foi menor do que o acordado). Também não fui ressarcido da parcela de R$947,14, descontada em meu pagamento, sendo que o contrato já havia sido assinado no montante do valor de R$21mil que incluiria a parcela vincenda mas que por morosidade do processo, a folha de pagamento já havia sido formatada.
Após todo esse processo, ao final, solicitei cópia do Contrato (via ***** e *****) e em nenhum dos casos fui atendido.
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Resposta da empresa
25/08/2025 às 18:33
Prezado Sr. Julio Cesar,
Boa noite.
Gostaria de esclarecer os pontos relacionados à sua proposta e à autorização do valor final contratado.
Inicialmente, foi apresentada uma oferta no valor de R$ 5.*******,40. No entanto, no dia 04/07/*******, às 14h31, recebemos um recálculo emitido pelo banco NEO, informando a redução do valor para R$ 3.*******,03, com parcelas de R$ *******,14 em um prazo de 96 meses.
Essa condição foi autorizada pelo senhor na mesma data, às 15h51, com a seguinte resposta "Vamos em frente. Vamos fazer ainda que o valor nao seja o mesmo." conforme registro disponível. Além disso, no dia 07/07/*******, às 12h56, o senhor também enviou um áudio confirmando novamente a autorização do novo valor.
Importante destacar que a analista responsável também encaminhou mensagem informando que o estorno da parcela será de responsabilidade do banco BMG, e não do banco NEO.
Solicito, por gentileza, que verifique seu histórico de mensagens no WhatsApp para conferência de todos os registros mencionados. Em anexo, segue o print da sua autorização, conforme citado acima.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Patricia Sales
Opportuna Promotora
Réplica do consumidor
26/08/2025 às 10:32
Bom dia.
Responde parcialmente minha solicitação. Quanto ao valor agora ficou claro quanto (de troco) haveria de ser pago.
Quanto a parcela de R$ *******,00, esta foi descontada do meu pagamento conforme deveria ser em favor do BMG pois, a folha de pagamento do Estado havia sido formatada, e, até aquele momento vocês ainda não haviam efetuado a averbação. Porém, o valor contratado e que a partir do momento que assino o contrato, passo a devê-los, inclusive a parcela que foi descontada e isto ocorreu devido a morosidade por parte de vocês (eu mesmo os alertei por diversas vezes que isso poderia ocorrer!), ou seja, vocês devem me ressarciram.
Repito, o desconto em favor do BMG foi legítimo pois até a averbação de vocês, estava em vigor o contrato daquele Banco.
É descabido vocês eximirem desta obrigação, responsabilizando terceiros e ainda, insinuar que eu tenha que procurar aquela instituição.
É lamentável que estejam se esquivando de uma obrigação nessa relação de consumo por um valor muito pequeno para uma imagem institucional.
Por fim, continuam me negando cópia do contrato. Tentei pelo telefone que me forneceram, disseram que não era por aquele canal. Me indicaram um e-mail e também não obtive resposta.
Réplica da empresa
26/08/2025 às 14:44
Prezado Sr. Julio Cesar,
Boa tarde.
Agradecemos o seu retorno e aproveitamos para esclarecer os pontos pendentes.
Em relação ao desconto da parcela de R$ *******,14 realizado pelo Banco BMG, informamos que o contrato junto àquela instituição foi quitado no dia 11/07/******* às 10h33min27s. Sendo assim, qualquer desconto efetuado após essa data é considerado indevido, uma vez que o débito já não existia mais no sistema do banco credor.
Portanto, conforme as regras do processo de portabilidade, a responsabilidade pela devolução do valor descontado indevidamente é do Banco BMG, pois a instituição recebeu um pagamento sem que houvesse débito em aberto. Essa informação foi inclusive repassada durante o processo de portabilidade. Orientamos que a solicitação de estorno seja feita diretamente junto ao atendimento do BMG.
Quanto à cópia do contrato, esclarecemos que, após a assinatura eletrônica, é gerado um link criptografado e exclusivo para que o próprio cliente possa realizar o download do documento no ato da confirmação. O contrato, por questões legais e de segurança, é enviado diretamente à instituição financeira responsável pela operação, e nós, como correspondentes bancários, não temos acesso a esse material.
Reforçamos que não se trata de recusa em atender à sua solicitação, mas sim de uma limitação legal de acesso. Por esse motivo, a solicitação da cópia deve ser feita diretamente nos canais de atendimento do banco, conforme já foi orientado anteriormente.
Seguimos à disposição para ajudá-lo com qualquer outro ponto que esteja ao nosso alcance.
Atenciosamente,
Patricia Sales
Opportuna Promotora