Embreagem com defeito (não original?), descumprimento contratual e recusa na troca da peça

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Belo Horizonte - MG

31/08/2025 às 10:17

ID: 225770587

Contratei a oficina Power Embreagens no dia25/06/2025 para a substituição da embreagem do meu veículo, mediante orçamento e pagamento por uma peça original e nova. Contudo, em menos de dois meses de uso, mais precisamente, no dia 18/08/2025 a embreagem apresentou quebra.

Ao entrar em contato com a Power Embreagens, fui informada de que o veículo deveria ser levado até a oficina, e que, certamente, o problema não seria da embreagem, mas sim da caixa de marchas, de acordo com as características relatadas.

Diante da situação, receosa de encaminhar novamente o veículo à oficina contratada, optei por levá-lo ao meu mecânico de confiança. Após avaliação, constatou-se que a embreagem estava, de fato, quebrada. Além disso, ao retirar a peça, verificou-se que esta apresentava manchas de tinta e aspecto de produto remanufaturado, em desacordo com o que foi contratado (peça nova e original).

Nesse intervalo, o gerente da Power Embreagens entrou em contato telefônico com o meu mecânico e admitiu que poderia ter ocorrido um engano, reconhecendo a possibilidade de a peça instalada ser, de fato, remanufaturada. Para tentar solucionar, ofereceu-se para arcar com o reboque do veículo e realizar a substituição em sua oficina. Todavia, em razão da quebra de confiança e do histórico já apresentado, tal solução mostrou-se inviável.

Após formalizar reclamação, o gerente se comprometeu a enviar uma nova peça para outra oficina de minha escolha, justamente pela perda de confiança na empresa. Contudo, o proprietário da Power Embreagens entrou em contato de forma extremamente grosseira, afirmando que possuía diversos advogados em sua loja, que ganhava causas desse tipo todos os dias e que a peça não seria enviada em hipótese alguma. Ainda, condicionou a resolução do problema ao retorno do carro à sua oficina, atitude que configura evidente prática abusiva diante do histórico de má-fé e do desgaste da relação de consumo.

Assim, resta configurado o descumprimento contratual, bem como a violação ao direito básico do consumidor de receber produto novo, conforme adquirido. Diante disso, exijo a restituição integral do valor pago, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art.35).

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Resposta da empresa

30/01/2026 às 10:58

Prezada Fernanda,
Bom dia!

Poderia por gentileza voltar ao site do "reclame aqui! informar sobre a resolução do problema?
É muito importante pra gente deixar claro para todos que somos uma empresa que trabalha de forma transparente e que o que depender de nós, sempre vamos está resolvendo os problemas.

Atenciosamente
Euipe Power Embreagem