Contrato de locação com cláusulas abusivas, cobrança indevida e descumprimento de serviços no Letoile Residence Service

Respondida
São Gonçalo - RJ
03/11/2025 às 19:18
ID: 230944813
Em setembro de 2024, firmei contrato de locação com a empresa Power Flats Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ *****), referente ao apartamento 1506 do edifício Letoile Residence Service, em Barueri/SP, conforme instrumento assinado via DocuSign (Envelope ID: *****).
Desde o início da locação, venho enfrentando diversos problemas no cumprimento contratual e na conduta da administradora, como cláusulas abusivas, falta de transparência e dificuldade para exercer direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A empresa impõe condições sem amparo legal, cria obstáculos para alterações ou cancelamento do contrato e não oferece suporte adequado ao consumidor.
Além disso, houve falhas na prestação de serviços incluídos no valor da locação (lavanderia, camareira e manutenção), sem qualquer abatimento ou compensação. O contrato foi firmado digitalmente e a empresa não disponibiliza canal de atendimento eficaz para resolver pendências.
Outro ponto grave é que me foi cobrada uma taxa adicional de R$ 1.000,00 para efetivação do contrato, valor não previsto em nenhuma cláusula contratual e sem previsão de devolução, o que caracteriza cobrança indevida e prática abusiva, vedada pelo art. 39, V e X do CDC.
Também há cláusulas em desacordo com a legislação, como a exclusão de responsabilidade da imobiliária e a renúncia à Lei do Inquilinato, ferindo o princípio da boa-fé.
Diante disso, solicito a intervenção do PROCON para revisão das cláusulas contratuais, análise da legalidade do contrato e mediação para restituição do valor cobrado indevidamente, bem como garantia dos meus direitos como consumidora, conforme o art. 6 do CDC.
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Resposta da empresa
02/07/2026 às 14:30
Esta reclamação nao procede. ganhamos a ação judicial que a reclamante entroou contra nós!
Pois teve uma atitude que o contrato a impede de ter . Renovando o contrato direto com a proprietária.
As clausulas usadas no contrato são todas dentro da lei e por isso mesmo ganhamos ação judicial movida pela mesma.
Muito obrigado.