CONSTRANGIMENTO, DESCASO E INDIGNAÇÃO

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
20/02/2018 às 19:52
ID: 33190085
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMinha esposa ( Bruna Cardoso) alugou um vestido no dia 24/01/******* ao valor de R$1.*******,00 reais, informando que precisaria dele pronto no dia 20/02/******* pois seria madrinha de um casamento em outro estado e viajaria no dia 21/02. Ao ir buscar o vestido, o mesmo se encontrava rasgado e com defeitos (temos fotos).
Ela ainda pediu se não poderiam arrumar um outro vestido semelhante em outra loja pois já havia comprado uma bolsa, sapato e acessórios que combinavam com a cor do vestido mas foi informada que a loja nada poderia fazer.
Uma situação inacreditável e de um total descaso e constrangimento pois ela não terá mais tempo hábil de alugar outro vestido e fazer os ajustes necessários. Terá que tentar comprar outro na viagem em questão de 2 dias e ajustar!
Sendo assim ela solicitou o livro de Reclamações do Procon que a principio foi negado e informado por uma senhora que foi chamada pela vendedora, que de forma ríspida e alegando ser advogada, disse que a loja não tinha a obrigação de possuir tal livro, minha esposa informando que por lei deveriam apresentar o livro e que estava se sentindo constrangida lhe entregaram.
Agora pasmem... Ao pedir o cancelamento do aluguel queriam descontar uma taxa de 30% do valor já pago por ela, pois alegaram que ela se negava a levar o vestido (mesmo o vestido com defeito e no estado em que se encontrava)!
No contrato que eles apresentaram no momento da locação (totalmente tendencioso para a loja, diga-se de passagem) é mencionado que caso a loja por algum motivo não possa fornecer o vestido devolveria o valor integral!!
Minha esposa obviamente não aceitou e não quis receber estorno algum!! Buscara juridicamente resolver esse transtorno, além de efetuar reclamações formalizadas e protocoladas referentes aos seus prejuízos e direitos aos órgãos responsáveis como PROCON e Delegacia do Consumidor.
Uma situação inacreditável e que a deixou indignada e muito abalada (inclusive chorando muito dentro da loja e ao telefone comigo e com nosso advogado)!!
Sem mais,
Ednardo Costa
Compartilhe
Resposta da empresa
20/02/2018 às 22:39
Prezados Eduardo e Bruna!
Recebemos o relato sobre a insatisfação de vocês através da nossa gerente,
através do livro do Procon e também por meio do reclame aqui realizados
por vocês.
Gostariamos imensamente de esclarecer os fatos ocorridos:
A cliente Bruna alugou um vestido na loja da Barra por 8 dias,
posteriormente solicitado para cancelar e fazer um novo aluguel na loja de
Ipanema por 4 dias (o que gera mudança no valor), e assim foi feito,
inclusive realizando o estorno da diferença desse aluguel, sem qualquer
abatimento de valor referente a essa troca.
Hoje, portanto, na sua segunda ida a loja de Ipanema, o vestido
encontrava-se na costureira, que é o procedimento padrão adotado em todos
os produtos antes dele ser retirado da loja. Assim, analisamos o produto
para que seja entregue ao cliente em perfeito estado. A data correta para
não ensejar o pagamento de taxa extra seria a retirada do vestido na
quinta-feira dia 22. No entanto, atendendo a mais uma solicitação, visto
que a cliente disse que viajaria antes, deixamos marcado para
quarta-feira, amanhã, dia 21, sem que lhe fosse cobrado mais um valor de
diária. Como pode ser demonstrado, e também citado na reclamação, o valor
pago foi de R$ 1.*******,00, ou seja, o valor do aluguel do vestido por 4 dias
de locação, sem qualquer taxa extra por diária. E, mesmo tendo-lhe
explicado que o vestido ainda NÃO estava pronto, que ainda iria ser
rebordado, na verdade a costureira estava fazendo ele no momento em que a
cliente chegou, você se diz insatisfeita e tirou diversas fotos do vestido
para demonstrar que ele não estava bom. Sendo que na verdade ele estava
ainda em processo de manutenção para que lhe fosse entregue em perfeito
estado. O vestido NÃO se encontrava com defeito, como alegado por vocês,
pois sequer estava pronto para ser retirado da loja ainda.
Não é obrigatoriedade da empresa devolver o valor integral do vestido pois
não houve quebra de contrato da nossa parte. Já que, mais uma vez, o
vestido ainda não estava pronto para o aluguel e hoje ainda não era a data
reservada e estipulada para a retirada do mesmo na loja. Sendo assim, as
fotos tiradas do vestido tornam-se inválidas, não mostrando seu real
estado para uso na data alugada.
Não obstante nossos esclarecimentos, o que mais importa é sempre deixar
nosso cliente feliz.
Sendo assim, passamos por cima do nosso contrato, que lhe foi entregue
previamente, tendo todas as vias assinadas e sendo de total conhecimento e
lhe oferecemos 3 alternativas enquanto estava na loja:
.Voucher de *******% do valor pago, a ser usado no prazo de um ano;
.Reembolso de 70% do valor pago, sendo descontado tão somente 30%, visto o dano que tivemos em deixar de alugar tal vestido para outras clientes;
.Troca por outro vestido da loja, sem multa.
Faz-se necessário esclarecer que, pelo contrato, a troca e/ou cancelamento
com prazo inferior a 7 dias, não cabe reembolso:
Cláusula Nona – Do Cancelamento da Locação e/ou Troca
9.1. Será permitido à(ao) LOCATÁRIA(O) realizar a solicitação de
cancelamento e/ou troca da locação, via e-mail, *******,
ou por qualquer outro meio formal inequívoco e incontroverso, das
seguintes formas:
9.2. O cancelamento e/ou troca da locação dos BENS em prazo inferior
(inferior a 7 dias) ao previsto na cláusula 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, acima,
não serão aceitos o estorno, ou seja, não haverá restituição do valor
pago, visto que: (i) impedirão a realização de outras locações ou; (ii)
dependendo da localidade de entrega dos BENS locados, alguns produtos
podem já ter deixado seu destino de origem, sendo inviável o cancelamento
nos termos aqui previstos. Nesta hipótese, a(o) LOCATÁRIA(O) receberá um
voucher com crédito do valor referente a 50% do pagamento efetuado para
utilização em uma NOVA locação no prazo de até 12 (doze) meses da data da
sua emissão. O voucher será enviado por email em ATÉ 5 dias úteis da data
de solicitação.
Desta forma, resta claro que, apesar das várias exceções abertas até
agora, a grande disponibilidade da nossa equipe em ajuda-lá, os esforços
em explicar os nossos procedimentos, a entrega do vestido alugado em
perfeito estado conforme acordado e na data correta, não tem-se do seu
lado, qualquer intenção de acordo, mas à vontade de se dirigir aos meios
jurídicos para alguma obtenção de vantagem.
Por fim, mais um vez, deixamos claro a nossa preocupação com a satisfação
com os nossos clientes, que são a alma do nosso negócio, que por eles
acordamos todos os dias para trabalhar e dar o nosso melhor, para que ao
final do mês, que cada um possa ter não só seu salário, mas orgulho da sua
função, da empresa idônea que trabalha, que cultive cada atendimento para
que dele gere muitos outros. Jamais, em hipótese alguma, a intenção da
empresa é lesionar seus clientes e deixa-los insatisfeitos. Nosso
propósito é levar a moda de um jeito consciente e democrático, fazer as
pessoas pensarem não só no agora, mas que possam com pequenas atitudes
transformar o mundo num futuro melhor. Que a união de forças é que faz a
gente chegar lá. E, lamentamos muito quando essa nossa vontade, esse
trabalho árduo, essa verdade e esforços em proporcionar o melhor aos
nossos clientes não são reconhecidos e são superados por uma vontade maior
de denegrir a imagem da empresa por todos os meios e canais possíveis.
É realmente muito lamentável.
Favor enviar o numero da sua conta para que possamos seguir com o
REEMBOLSO DO VALOR INTEGRAL do seu aluguel. Precisamos muito do valor de
cada aluguel para ao final do mês continuar crescendo, espalhando nosso
conceito de sustentabilidade e gerando empregos nesse nosso difícil país,
mas mais ainda, precisamos de tranquilidade e paz para seguir a nossa
missão.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
21/02/2018 às 10:00
Bom dia Equipe Power Look,
É realmente lamentável... Lamentável o fato de vocês acharem, ou suporem que essa reclamação é um meio de obtermos vantagens!! Que tipo de vantagem teríamos? Financeira? Vocês realmente acham que essa situação toda ou qualquer valor que TALVEZ ganhássemos pelos meios jurídicos chegaria perto dos custos que teremos com esse casamento ou compensaria todo esse transtorno?! Sua intenção foi de se defender ou de nos acusar de algo? Só conseguimos nos sentir ofendido com a resposta de vocês! Não lhe devemos satisfações mas para o conhecimento de vocês, trabalhamos e não precisamos do dinheiro de vocês! E se nos dispomos a alugar um traje de um valor considerável é porque temos condições para isso, portanto a Bruna foi exigente e firme com relação ao estado do vestido por ela escolhido, que ontem na loja lhe foi informado que estava pronto, tanto que ela provou e disseram que ela deveria pagar mais uma taxa extra de bordado.
Quanto a tentar denegrir a imagem de vocês não ERA a nossa intenção, tanto que ela solicitou somente a devolução do valor integral no ato, esperou por quase 4 horas, tentou falar com a gerente que nem se quer por telefone quis conversar com ela. O que ela deveria fazer? Voltar pra casa e continuar chorando?! Ela simplesmente exerceu seu direito de consumidora que se sentiu [Editado pelo Reclame Aqui], e não entendo a preocupação de vocês se estão tão convictas de estarem certas.
Embora tenhamos argumentos para contrapor todas as EXCEÇÕES que vocês mencionaram terem abertos para ela, pois todo lado tem duas versões! Tudo bem... façam o REEMBOLSO DO VALOR INTEGRAL do aluguel, e encerramos por aqui. Mas como empresário e gerador de CENTENAS de emprego, espero estar enganado mas sinto informar que se continuarem com esse tipo de comportamento e principalmente esse tipo de resposta aos problemas que tem e eventualmente virão a ter com seus clientes, não irão continuar crescendo, espalhando seu conceito de sustentabilidade e gerando empregos nesse nosso difícil País por muito tempo.
Att,
Ednardo e Bruna
Réplica da empresa
21/02/2018 às 12:15
Bom dia,
Em momento nenhum afirmamos/achamos/supomos que a reclamação era pra obter vantagens.
Concordamos que todo cliente deve, sim, fazer como a cliente Bruna, sendo exigente e firme em relação ao estado do vestido escolhido. Porém, quando este estiver NA DATA CORRETA DE SER RETIRADO DA LOJA, COM O PROCESSO DE MANUTENÇÃO FINALIZADO E PRONTO PARA USO. O que no caso não ocorreu. A cliente compareceu à loja ANTES da data de aluguel.
Mais uma vez, fizemos todos os esforços para tentar resolver a situação de diversas formas. E nenhuma foi acatada como opção.
Nosso serviço se propõe a entregar o produto escolhido em perfeito estado para uso na data determinada. E assim, hoje, quarta-feira dia 21, ele estaria pronto conforme nosso propósito.
Enviamos o comprovante de depósito do valor integral pago no aluguel. A reserva foi cancelada.
Atenciosamente,