Cobrança indevida de multa por fidelidade não informada e serviço instável

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/03/2026 às 00:19

ID: 242365611

Contratei o serviço de internet fibra da empresa em maio de 2025. Na época da contratação foi mencionada de forma muito superficial a existência de fidelidade, porém sem explicação clara sobre qual benefício estaria vinculado a essa fidelidade ou a possibilidade de contratação sem fidelidade.

Em outubro de 2025 solicitei apenas a mudança de endereço do serviço. Durante esse processo fui informado pela empresa de que a mudança geraria automaticamente um novo contrato com fidelidade de 12 meses. No entanto, não me foi apresentado um novo termo de adesão detalhando essa fidelidade, tampouco foi explicado qual benefício justificaria esse novo prazo.

Importante destacar que a instalação e o equipamento já eram fornecidos sem cobrança desde o início do contrato, portanto não houve qualquer benefício adicional relacionado a essa nova fidelidade.

Além disso, o serviço apresentou diversos problemas de instabilidade e quedas de conexão ao longo do período de utilização.

Em fevereiro de 2026 solicitei o cancelamento do serviço e, posteriormente, a empresa emitiu um boleto no valor de R$200 alegando multa de fidelidade.

Solicitei esclarecimentos sobre:

qual benefício justificaria a fidelidade

qual o cálculo da multa proporcional

cópia do termo de adesão referente ao suposto novo contrato

Porém até o momento não obtive resposta satisfatória.

Diante disso, considero a cobrança abusiva e solicito o cancelamento imediato da multa de fidelidade.

Caso não seja resolvido, a reclamação será encaminhada também aos órgãos de defesa do consumidor e à agência reguladora.

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 11:10

Olá, bom dia.

Informamos que, em todas as solicitações de contratação, o cliente é devidamente orientado e informado sobre a existência da cláusula de fidelidade contratual, tanto durante o atendimento quanto no próprio contrato, que é disponibilizado para leitura e posteriormente assinado pelo cliente. O referido contrato permanece disponível na Central do Cliente, juntamente com os boletos, no mesmo ambiente em que foi realizado o acesso para a assinatura.

Ressaltamos ainda que a contratação do serviço é facultativa, cabendo exclusivamente ao cliente a decisão de aceitar ou não as condições apresentadas, incluindo a cláusula de fidelidade, não havendo qualquer obrigatoriedade de adesão caso não esteja de acordo.

Por fim, esclarecemos que a cláusula de fidelidade contratual é uma prática legalmente permitida e amplamente utilizada, elaborada em conformidade com a legislação vigente e com os direitos do consumidor, podendo o cliente, se assim desejar, realizar consultas e pesquisas para obter maiores esclarecimentos sobre o tema.

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 20:36

Obrigado pela resposta.

No entanto, minha dúvida principal ainda não foi esclarecida.

Eu possuo apenas o termo de adesão assinado em maio de 2025, no qual consta fidelidade de 6 meses condicionada à existência de benefício. Nesse mesmo documento, no campo desconto fidelidade / taxa de ativação, o valor informado está como R$ 0,00.

Posteriormente, quando houve a mudança de endereço em outubro de 2025, fui informado de que passaria a existir uma nova fidelidade de 12 meses. Porém, até o momento não recebi nenhum novo termo de adesão referente a essa alteração.

Além disso, no termo de adesão que possuo, na parte referente à fidelidade, não consta detalhamento sobre valor de multa ou forma de cálculo.

Dessa forma, gostaria de solicitar, por gentileza:

O envio do termo de adesão referente ao contrato atualizado na mudança de endereço. A indicação da cláusula ou documento onde constam o valor de referência da multa e a regra de cálculo mencionada no e-mail que recebi.

Meu objetivo é apenas compreender corretamente a origem da cobrança de R$200,00 aplicada no cancelamento.

Fico no aguardo do esclarecimento.

Réplica da empresa

06/03/2026 às 10:33

Bom dia.

O termo de adesão é realizado no momento da instalação do serviço ou em casos de renovação do contrato, sendo necessária a assinatura do cliente. Antes de qualquer alteração ou renovação, o cliente é devidamente informado sobre a fidelidade contratual e o prazo correspondente.

Além das informações prestadas durante o atendimento, é solicitada novamente a assinatura no contrato, para que o cliente possa ler todas as cláusulas e ter ciência das condições do serviço contratado.

O prazo de fidelidade é de 12 meses. Em caso de cancelamento antes do término desse período, é aplicada uma multa proporcional, no valor total de R$ 300,00, sendo que, a cada mês cumprido, esse valor é reduzido proporcionalmente. Após o período de 12 meses, o contrato permanece sem fidelidade, não havendo renovação automática desse prazo.

A fidelidade existe porque os equipamentos são instalados em regime de comodato, ou seja, a empresa disponibiliza os aparelhos necessários para a instalação sem custo de aquisição para o cliente, não sendo cobrado nenhum valor referente aos equipamentos no momento da instalação.

Réplica do consumidor

09/03/2026 às 23:41

Olá.

Revisei novamente o termo de adesão que possuo e nele consta fidelidade de 6 meses. Esse é o único documento contratual disponível para mim.

A primeira instalação foi realizada em maio de 2025 e o cancelamento ocorreu em fevereiro de 2026, ou seja, após aproximadamente 9 meses de uso, período superior aos 6 meses de fidelidade descritos no termo.

Também não existe nesse documento nenhuma informação sobre multa no valor de R$300, forma de cálculo dessa multa ou indicação de que o benefício da fidelização seria o uso dos equipamentos em comodato.

Portanto, pelo único termo de adesão existente, a fidelidade de 6 meses já foi cumprida antes do cancelamento.

Caso exista algum outro documento assinado por mim que altere a fidelidade para 12 meses ou estabeleça multa de R$300, peço que seja apresentado, pois até o momento não tive acesso a esse documento.

Aguardo esclarecimento e revisão da cobrança.

Réplica da empresa

10/03/2026 às 08:22

Senhor, novamente informo que na data da renovação do contrato, no mês de outubro, antes de realizar o serviço, foi avisado sobre a fidelidade de 12 meses e solicitado que o senhor assinasse novamente o contrato referente à renovação.

O termo de adesão refere-se ao momento em que o cliente está adquirindo o serviço pela primeira vez. Já a renovação ocorre quando o cliente já possui o serviço e está apenas renovando o contrato existente.

Caso o senhor não estivesse de acordo com a fidelidade informada no momento, poderia ter optado por não aceitar e não finalizar o serviço de renovação.

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 22:08

Olá.

Entendo o que foi informado, porém continuo com a mesma dúvida.

O único documento que possuo é o termo de adesão da primeira instalação, onde consta fidelidade de 6 meses. Esse prazo já foi cumprido antes do cancelamento.

Na mudança de endereço em outubro, foi informado sobre uma possível nova fidelidade, porém não me foi apresentado nenhum documento com detalhamento dessa nova condição, como valor de multa, forma de cálculo ou benefício.

Apenas ser informado verbalmente ou por mensagem não substitui um documento contratual com essas informações claras.

Como a própria empresa informou anteriormente, é necessária a assinatura para ciência das condições. Sendo assim, peço que seja apresentado o documento assinado por mim onde conste essa fidelidade de 12 meses e as condições da multa de R$300.

Caso esse documento não exista, entendo que deve ser considerado o único termo disponível, que prevê fidelidade de 6 meses já cumprida.

Aguardo a revisão da cobrança.

Réplica da empresa

25/03/2026 às 09:30

Senhor, seguem os prints. Antes da execução do serviço, foi devidamente informado sobre a fidelidade, a qual foi aceita pelo senhor, inclusive com o envio de todos os dados necessários.