Cobrança de débito indevido e negativação do CPF após solicitação de cancelamento e não retirada de equipamento

Não respondida
Conceição de Macabu - RJ
17/06/2026 às 18:47
ID: 251686387
No dia 23/12/2020 assinei um contrato para prestação de serviços de internet junto a Powernet solutions ltda CNPJ ***** ( em consulta ao CNPJ observa-se que o CNPJ é de 10-11-2021, e meu contrato que NÃO CONTEM O CNPJ DA EMPRESA, ASSINADO EM 23/12/2020. No dia 08-06-2021 fiz o primeiro contato com a empresa solicitando o cancelamento do serviço e informando que iria me mudar, para que pudessem ir retirar o aparelho de wifi, no dia 12-06-2021 retornei o contato fazendo a mesma solicitação. E ninguém apareceu. No dia 15-06-2021 precisei entregar as chaves do imovel ao proprietário, uma vez que o mesmo era alugado. O aparelho ficou dentro da residencia. NO dia 12-06-2026 ao estar financiando um imovel junto a caixa economica, fui informada que consta um debito junto a mencionada empresa no valor R$ 631,77 do dia 01/08/2022. No dia 15/06/2026 procurei a empresa no seu canal de whatsapp (prototocolo *****) e fui informada que O DEBITO ERA REFERENTE AO APARELHO DE ROTEADOR E ONU que não foi retirado do local. Neste mesmo protocolo como seguirá no anexo, o atendente me informa que o valor atual da divida é de R$ 942,19 e com desconto sairia por R$ 471,09.
O que desfigura por completo o seguinte ato: Sendo assim, se o consumidor não pode optar pela compra dos aparelhos e deve se sujeitar ao comodato ou à locação impostos pela operadora "conforme a política comercial vigente", é abusiva a regra contratual que impõe ao hipossuficiente a assunção do risco pelo perecimento ou perdimento do equipamento, mesmo em situações de caso fortuito ou força maior.
Desta forma solicito a esta empresa a imediata exclusão da divida junto ao SCPC que está vinculado ao meu CPF conforme anexo. E que eu seja informada por email (*****) da retirada do meu CPF junto ao SCPC.