Cancelamento negado e cobrança integral indevida de assinatura VIP de plataforma de concursos após curto período de uso.

Não resolvido
Erechim - RS
23/01/2026 às 11:30
ID: 238598633
Contratei a assinatura VIP da plataforma PP Concursos há menos de três meses. Trata-se de serviço educacional digital, com acesso disponibilizado por período prolongado (3 anos), cujo pagamento foi parcelado no cartão de crédito.
Após curto período de uso, solicitei o cancelamento da assinatura, com adequação financeira proporcional ao tempo efetivamente usufruído. O pedido foi negado sob o argumento de que, após o prazo legal de 7 dias, não há qualquer possibilidade de cancelamento ou devolução, mantendo-se a cobrança integral das parcelas restantes.
A empresa sustenta que houve entrega integral do serviço no momento da contratação, pelo simples fato de o acesso ter sido liberado, e que o parcelamento corresponde apenas a uma facilidade de pagamento de um valor único. Na prática, contudo, a negativa absoluta de cancelamento implica cobrança integral por acesso futuro não usufruído, produzindo efeito econômico equivalente à retenção total do valor contratado.
Ressalto que se trata de serviço educacional de natureza continuada, que o uso do conteúdo foi proporcional ao curto período de acesso e que parte relevante do material disponibilizado como cursos voltados a prova escrita e prova oral não será utilizada. Ainda assim, a empresa mantém a cobrança integral, transferindo integralmente ao consumidor o risco do negócio.
Apesar das tentativas de solução direta, a empresa manteve a negativa, afirmando inexistir qualquer abusividade, mesmo diante da cobrança integral por período futuro não usufruído.
Diante disso, reitero o pedido de cancelamento da assinatura, com devolução proporcional dos valores pagos referentes ao período não usufruído.
Compartilhe
Resposta da empresa
23/01/2026 às 11:43
Olá, Letícia. Tudo bem?
Reiteramos, também por este canal, os esclarecimentos que já lhe foram encaminhados por e-mail.
A assinatura VIP PP Concursos consiste na aquisição de um produto digital de valor único, que concede acesso integral e imediato a todos os cursos e conteúdos disponíveis na plataforma durante o período contratado.
O parcelamento realizado no cartão de crédito corresponde exclusivamente a uma facilidade de pagamento do valor total, não caracterizando mensalidade, cobrança recorrente ou serviço condicionado à permanência mensal do aluno.
Desde o momento da contratação, o acesso ao conteúdo foi plenamente disponibilizado, o que configura a efetiva entrega do serviço nos termos contratados.
Não se trata de prestação fracionada ou progressiva, tampouco de promessa de acesso futuro condicionada ao uso ao longo do tempo, mas de liberação integral de um acervo digital educacional.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nos Termos de Uso aceitos no ato da contratação, o direito de arrependimento é assegurado pelo prazo legal de 7 (sete) dias. Ultrapassado esse período, não há previsão legal ou contratual para cancelamento com devolução proporcional, especialmente em contratos de acesso digital imediato.
Destacamos, ainda, que não há aplicação de multa por desistência, nem retenção indevida de valores. A manutenção das parcelas decorre da própria natureza do contrato firmado, que não vincula o pagamento ao grau de utilização subjetiva do conteúdo, nem à opção posterior do aluno por não usufruir determinados cursos ou módulos.
Dessa forma, não identificamos qualquer prática abusiva ou irregularidade na condução do contrato ou na negativa do cancelamento solicitado fora do prazo legal. Por esse motivo, mantemos a posição já informada anteriormente.
Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais, dentro dos limites legais e contratuais estabelecidos.
Atenciosamente,
Equipe PP Concursos
Consideração final do consumidor
23/01/2026 às 11:49
Lamentável a postura adotada pelos professores e administradores da plataforma diante da situação exposta.
Mantenho plena convicção no direito vindicado, notadamente quanto à impossibilidade de retenção integral de valores em contrato de serviço educacional de natureza continuada, com cobrança por acesso futuro não usufruído.
Diante da negativa reiterada, a questão será pleiteada pelas vias administrativas e judiciais cabíveis.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
23/01/2026 às 13:17
Lamentamos que você entenda dessa forma. No entanto, a narrativa apresentada não corresponde aos fatos.
Não se trata de cobrança por acesso futuro não usufruído, mas sim de um valor único pago pelo acesso integral à plataforma, conforme previsto no contrato aceito no momento da contratação.
O acesso foi devidamente disponibilizado, bem como todo o conteúdo contratado, não havendo retenção indevida de valores nos termos alegados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, pelos canais oficiais de atendimento.