Solicitação de cancelamento de curso e reembolso proporcional devido à impossibilidade de cancelamento e estorno por parte da empresa.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

17/11/2025 às 20:47

ID: 232155287

RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificado: PPConcursos Ponto a Ponto Concursos
Assunto: Cancelamento de contrato e restituição proporcional

Venho, por meio desta, NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca do contrato referente ao curso #***** NOVO REGULAR PGE PGM 60 semanas Módulo Único, com duração de 60 (sessenta) semanas, adquirido em 14/05/2025, pelo valor de R$ 1.946,50 (um mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em 12 (doze) parcelas no cartão de crédito.

Em 17/11/2025, solicitei o cancelamento da assinatura e informações sobre o estorno das parcelas vincendas. Entretanto, fui informado de que, por política da empresa, não seria possível cancelar nem realizar estorno total ou proporcional dos valores futuros.

Tal conduta é manifestamente abusiva, caracterizando prática consumerista abusiva, em total desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a jurisprudência pátria, que determina que eventual multa por rescisão contratual deve ser limitada a 10% (dez por cento) do valor remanescente, sendo ilícita qualquer tentativa de retenção integral, sobretudo quando o consumidor não utilizou a integralidade do serviço.

O curso possui duração aproximada de 14 (quatorze) meses. Utilizei 6 (seis) meses, restando 8 (oito) meses não usufruídos. Portanto, é evidente que faço jus ao reembolso dos valores referentes às parcelas vincendas, com retenção máxima de 10% (dez por cento) dos valores remanescentes.

Portanto, requeiro e aguardo contato por parte da notificada para que proceda ao cancelamento imediato da assinatura, com o consequente reembolso das parcelas vincendas e liberação do limite do cartão de crédito.

Caso entenda por valor diverso, apresente planilha de cálculo discriminada e fundamentação jurídica da eventual retenção.

Em caso de ausência de resposta no prazo assinalado pelo ReclameAqui, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, quais sejam: reclamação no Procon, registro no Consumidor.gov.br e ação no Juizado Especial Cível, visando à restituição dos valores indevidamente retidos e à reparação por eventuais danos.

Sem mais, aguardo manifestação por e-mail ou WhatsApp.

Goiânia GO.

Data do protocolo.

*****
OAB/GO n *****

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Quadro resumo

Valor total do contrato: R$ 1.946,50, em 12 parcelas de R$ 162,20 (cento e sessenta e dois reais e vinte centavos) no cartão de crédito.

Período utilizado: aproximadamente 6 (seis) meses (de 14/05/2025 a 17/11/2025).

Período não utilizado: 8 (oito) meses.

Valor proporcional dos meses não utilizados:
R$ 1.946,50 ÷ 14 × 8 = R$ 1.112,00.

Retenção/multa máxima (10%): R$ 111,20.

Valor líquido a restituir: R$ 1.000,80 (mil reais e oitenta centavos), correspondente a aproximadamente 6 (seis) parcelas.

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Resposta da empresa

17/11/2025 às 21:04

Prezado,

Agradecemos o envio da notificação e a oportunidade de prestar esclarecimentos formais.

Após análise do seu caso, cumpre informar que:

O curso foi adquirido em 17/05/*******, conforme consta em nosso sistema.

Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento é assegurado pelo prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Apesar de a lei prever apenas esses 7 dias, nossa empresa estende voluntariamente esse prazo de reflexão para 15 (quinze) dias, como política de boa-fé e transparência ao consumidor.

Após esse período, o cancelamento com estorno não é juridicamente obrigatório e não está previsto contratualmente.

No seu caso específico:

- O curso encontra-se ativo há aproximadamente seis meses, período no qual houve acesso integral à plataforma, download de materiais e consumo efetivo do conteúdo, todos registrados pelo sistema.
Nessas circunstâncias, não há respaldo legal nem contratual para cancelamento com estorno total ou proporcional de valores, uma vez que o serviço foi disponibilizado e parcialmente usufruído.
O entendimento jurisprudencial citado na notificação refere-se a contratos de prestação de serviço contínuo não executado, o que não se aplica quando há entrega efetiva do conteúdo digital, cujo acesso é irreversível, conforme interpretação corrente do art. 49 do CDC e do Decreto n 7.*******/******* (Comércio Eletrônico).

Ressaltamos ainda que o contrato adquirido não opera como assinatura mensal renovável, mas como curso fechado, com pagamento parcelado apenas como forma de facilitação ao consumidor. Assim, o parcelamento não caracteriza mensalidade, e sim a quitação de um valor único, não havendo que se falar em parcelas vincendas relativas a períodos não consumidos.

Dessa forma, reafirmamos que não é possível o estorno total ou proporcional solicitado.

Por fim, informamos que nossa equipe já respondeu ao contato enviado por e-mail e permanece à disposição pelos mesmos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
PPConcursos