Solicitação de cancelamento de curso e reembolso proporcional devido à impossibilidade de cancelamento e estorno por parte da empresa.

Respondida
Goiânia - GO
17/11/2025 às 20:47
ID: 232155287
RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificado: PPConcursos Ponto a Ponto Concursos
Assunto: Cancelamento de contrato e restituição proporcional
Venho, por meio desta, NOTIFICAR formalmente essa empresa acerca do contrato referente ao curso #***** NOVO REGULAR PGE PGM 60 semanas Módulo Único, com duração de 60 (sessenta) semanas, adquirido em 14/05/2025, pelo valor de R$ 1.946,50 (um mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em 12 (doze) parcelas no cartão de crédito.
Em 17/11/2025, solicitei o cancelamento da assinatura e informações sobre o estorno das parcelas vincendas. Entretanto, fui informado de que, por política da empresa, não seria possível cancelar nem realizar estorno total ou proporcional dos valores futuros.
Tal conduta é manifestamente abusiva, caracterizando prática consumerista abusiva, em total desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor e com a jurisprudência pátria, que determina que eventual multa por rescisão contratual deve ser limitada a 10% (dez por cento) do valor remanescente, sendo ilícita qualquer tentativa de retenção integral, sobretudo quando o consumidor não utilizou a integralidade do serviço.
O curso possui duração aproximada de 14 (quatorze) meses. Utilizei 6 (seis) meses, restando 8 (oito) meses não usufruídos. Portanto, é evidente que faço jus ao reembolso dos valores referentes às parcelas vincendas, com retenção máxima de 10% (dez por cento) dos valores remanescentes.
Portanto, requeiro e aguardo contato por parte da notificada para que proceda ao cancelamento imediato da assinatura, com o consequente reembolso das parcelas vincendas e liberação do limite do cartão de crédito.
Caso entenda por valor diverso, apresente planilha de cálculo discriminada e fundamentação jurídica da eventual retenção.
Em caso de ausência de resposta no prazo assinalado pelo ReclameAqui, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, quais sejam: reclamação no Procon, registro no Consumidor.gov.br e ação no Juizado Especial Cível, visando à restituição dos valores indevidamente retidos e à reparação por eventuais danos.
Sem mais, aguardo manifestação por e-mail ou WhatsApp.
Goiânia GO.
Data do protocolo.
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OAB/GO n *****
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Quadro resumo
Valor total do contrato: R$ 1.946,50, em 12 parcelas de R$ 162,20 (cento e sessenta e dois reais e vinte centavos) no cartão de crédito.
Período utilizado: aproximadamente 6 (seis) meses (de 14/05/2025 a 17/11/2025).
Período não utilizado: 8 (oito) meses.
Valor proporcional dos meses não utilizados:
R$ 1.946,50 ÷ 14 × 8 = R$ 1.112,00.
Retenção/multa máxima (10%): R$ 111,20.
Valor líquido a restituir: R$ 1.000,80 (mil reais e oitenta centavos), correspondente a aproximadamente 6 (seis) parcelas.
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Resposta da empresa
17/11/2025 às 21:04
Prezado,
Agradecemos o envio da notificação e a oportunidade de prestar esclarecimentos formais.
Após análise do seu caso, cumpre informar que:
O curso foi adquirido em 17/05/*******, conforme consta em nosso sistema.
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento é assegurado pelo prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura ou do recebimento do produto/serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Apesar de a lei prever apenas esses 7 dias, nossa empresa estende voluntariamente esse prazo de reflexão para 15 (quinze) dias, como política de boa-fé e transparência ao consumidor.
Após esse período, o cancelamento com estorno não é juridicamente obrigatório e não está previsto contratualmente.
No seu caso específico:
- O curso encontra-se ativo há aproximadamente seis meses, período no qual houve acesso integral à plataforma, download de materiais e consumo efetivo do conteúdo, todos registrados pelo sistema.
Nessas circunstâncias, não há respaldo legal nem contratual para cancelamento com estorno total ou proporcional de valores, uma vez que o serviço foi disponibilizado e parcialmente usufruído.
O entendimento jurisprudencial citado na notificação refere-se a contratos de prestação de serviço contínuo não executado, o que não se aplica quando há entrega efetiva do conteúdo digital, cujo acesso é irreversível, conforme interpretação corrente do art. 49 do CDC e do Decreto n 7.*******/******* (Comércio Eletrônico).
Ressaltamos ainda que o contrato adquirido não opera como assinatura mensal renovável, mas como curso fechado, com pagamento parcelado apenas como forma de facilitação ao consumidor. Assim, o parcelamento não caracteriza mensalidade, e sim a quitação de um valor único, não havendo que se falar em parcelas vincendas relativas a períodos não consumidos.
Dessa forma, reafirmamos que não é possível o estorno total ou proporcional solicitado.
Por fim, informamos que nossa equipe já respondeu ao contato enviado por e-mail e permanece à disposição pelos mesmos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
PPConcursos