Alerta de Segurança: Piso Pronto Decor - [Editado pelo Reclame Aqui] Fiscal, Coação e Labirinto de CNPJs

Não resolvido
Ribeirão Pires - SP
27/03/2026 às 12:35
ID: 244499541
ALERTA DE SEGURANÇA: PISO PRONTO DECOR [Editado pelo Reclame Aqui] FISCAL, COAÇÃO E LABIRINTO DE CNPJs
Corpo da Reclamação:
ESTE É UM ALERTA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA QUE OUTRAS FAMÍLIAS NÃO PASSEM PELO QUE VIVEMOS. O que a PISO PRONTO DECOR (J. C. Alves de Oliveira Revestimentos) pratica não é apenas falha técnica, é um esquema de desrespeito à lei e à dignidade humana. Diante de [Editado pelo Reclame Aqui] TRIBUTÁRIO e VIOLÊNCIA VERBAL, não existe mais espaço para reparos. Exijo a RESTITUIÇÃO IMEDIATA (Art. 35, III do CDC).
Consumidores, ATENTEM-SE aos detalhes desta operação para não serem as próximas vítimas:
1. O LABIRINTO DE CNPJs (Indícios de [Editado pelo Reclame Aqui]):
A empresa opera num "jogo de espelhos" jurídico para que o consumidor nunca saiba quem processar. Utilizam nomes como Piso Pronto Decor, mas os CNPJs flutuam entre São Bernardo do Campo e Canoas/RS:
***** (J. C. Alves - SBC/SP)
***** (R-Decor - RS)
***** (Unidade SP)
ORIENTAÇÃO: Eles usam endereços distantes para dificultar intimações judiciais. Cite TODOS os CNPJs e o nome do responsável. Caracterize GRUPO ECONÔMICO para que nenhum deles possa fugir da responsabilidade solidária.
2. COAÇÃO E ATAQUE À FAMÍLIA :
Fomos vítimas de uma postura agressiva e autoritária. O representante Sr. Waldemar gritou com meu marido e proferiu acusações caluniosas sobre nossa conduta. Declarou, com total soberba, que faria o serviço "quando ele quisesse". Isso é coação. Somente após o cerco das denúncias oficiais ele tentou "agendar" para mascarar o abuso.
ORIENTAÇÃO: Saí das discussões de WhatsApp porque sou uma consumidora instruída e não trato com quem usa a agressividade para esconder a incompetência. Minha casa é inviolável e a entrada desses indivíduos está terminantemente PROIBIDA.
3. [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (Sonegação):
Receberam R$ 6.650,00 e se negam a emitir a Nota Fiscal. Isso é Sonegação Fiscal (Lei 8.137/90). Estão operando à margem da lei, retendo um documento que é meu direito de garantia.
ORIENTAÇÃO: Não aceitem "recibos" ou "pedidos". Denuncie na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e no Ministério Público se necessário. A denúncia fiscal já foi formalizada por mim.
EXIGÊNCIA FINAL:
Não aceito contato para "manutenção". Exijo a RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO (R$ 6.650,00) corrigido. O silêncio da empresa ou respostas evasivas serão levadas à Vara Cível com pedido de Danos Morais e Desconsideração da Personalidade Jurídica, para que os responsáveis respondam com seus bens pessoais.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/04/2026 às 19:42
Prezada Sra. Vanessa, boa noite.
A Piso Pronto Decor toma conhecimento das alegações apresentadas e as impugna integralmente, por não refletirem a realidade dos fatos.
Inicialmente, esclarecemos que a empresa encontra-se regularmente constituída desde o ano de 2018, possuindo plena regularidade fiscal e contábil, devidamente comprovada por documentação idônea, a qual poderá ser apresentada perante os órgãos competentes, se necessário.
No que se refere aos CNPJs mencionados em sua manifestação, a Piso Pronto Decor declara expressamente que não possui qualquer vínculo com os números ou empresas citadas, tampouco com os respectivos responsáveis, tratando-se de informações estranhas à sua atividade empresarial, não podendo, portanto, responder por terceiros.
Quanto às alegações de conduta abusiva, coação ou qualquer forma de desrespeito, estas são veementemente repudiadas, por carecerem de qualquer comprovação, sendo classificadas como afirmações unilaterais e desprovidas de respaldo fático e jurídico.
O serviço contratado foi devidamente executado, tendo sido prestada assistência técnica dentro do prazo legal, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, mesmo após o término da garantia contratual de mão de obra, a empresa buscou, por liberalidade, viabilizar novo atendimento, o qual não se concretizou por ausência de responsável no local na data previamente agendada.
Dessa forma, não há que se falar em descumprimento contratual, tampouco em aplicação do art. 35, III do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não houve recusa na prestação do serviço nem vício não sanado no prazo legal.
No tocante às alegações de irregularidade fiscal, estas são igualmente refutadas, por não corresponderem à realidade, sendo certo que a empresa cumpre suas obrigações legais, não sendo admissível a imputação de supostos ilícitos sem qualquer prova.
A Piso Pronto Decor ressalta que sempre pautou sua atuação na boa-fé objetiva, na transparência e na busca pela satisfação de seus clientes, inclusive adotando medidas além de suas obrigações contratuais.
Fazendo seu atendimento, inclusive, no DOMINGO, para viabilizar a satisfação de nossos clientes.
Diante do exposto, a exigência de restituição integral dos valores não possui amparo legal e, portanto, não será atendida.
Por fim, informamos que eventuais medidas administrativas ou judiciais poderão ser adotadas pelas partes, oportunidade em que todos os fatos serão devidamente esclarecidos e comprovados nos meios competentes.
Atenciosamente,
Piso Pronto Decor
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 19:56
Seguimos daqui por medidas legais .
Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 22:22
Em processo no pequenas causas, processos como o meu transitam TB contra está empresa, eles perdem todos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
29/04/2026 às 14:56
Prezada Sra. Vanessa, boa tarde!
Em atenção à sua manifestação final, reiteramos que respeitamos a sua decisão de buscar a via judicial, oportunidade em que todos os fatos serão devidamente esclarecidos perante o juízo competente, com a necessária produção de provas, nos termos da legislação aplicável e do Código de Defesa do Consumidor.
Adicionalmente, informamos que, no âmbito do processo administrativo junto ao PROCON, permanece pendente a sua manifestação quanto ao agendamento de uma data para que possamos dar regular prosseguimento à assistência técnica, conforme já formalizado por meio do e-mail encaminhado em 24 de abril de 2026.
Tal providência é essencial para viabilizar a continuidade da solução administrativa, em consonância com os princípios da boa-fé e da cooperação previstos no CDC.
Esclarecemos, ainda, que as alegações de labirinto de CNPJs, coação ou quaisquer práticas ilícitas não correspondem à realidade dos fatos, sendo expressamente impugnadas pela empresa.
Nesse sentido, registramos que tais afirmações, da forma como foram expostas, são inverídicas e atingem a reputação da empresa, motivo pelo qual nos sentimos profundamente ultrajados com o teor difamatório apresentado.
Não obstante, a Piso Pronto Decor permanece pautada na boa-fé objetiva, mantendo-se à disposição para a resolução adequada da demanda, seja pela via administrativa mediante o agendamento da assistência técnica , seja pela via judicial, onde os fatos serão devidamente apurados.
Atenciosamente,
Piso Pronto Decor