Construtora se recusa a reparar vazamento em apartamento, alegando fim da garantia, mesmo com vícios ocultos e danos ao vizinho.

Em réplica
São Paulo - SP
11/05/2026 às 09:53
ID: 248191161
Tenho um apartamento dessa construtora, onde peguei as chaves em ***** e assinei contrato com a caixa.
Agora em ***** começou a vazar água do chão da minha lavanderia.
Onde mandei email solicitando reparo, ao qual eles respondem quando bem entendem,
Responderam que o meu prazo de garantia acabou, conforme manual e habite-se de *****.
Não sei se sabem, por lei, minha garantia começa quando pego as chaves e a garantia que tenho de 5 anos para vícios ocultos está valendo.
Mandei foto do que está ocorrendo e nem se quer mandaram um técnico vir avaliar.
Temos códigos civis de defesa do consumidor para nos respaldar e essa empresa nem se quer da o trabalho de saber.
O vazamento dessa infiltração de vício oculto, pois até com lacre meu cano do tanque está, está afetando o apartamento abaixo do meu.
Tomem a decência de responder as pessoas nos e-mails enviados a técnica e a assistente social de vocês.
Aguardo esse reparo urgente para não termos danos e ações piores.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 17:57
Olá, Patricia!
Recebemos sua manifestação e compreendemos os transtornos ocasionados pela situação relatada em sua unidade.
Buscando prestar os devidos esclarecimentos, informamos que foi realizada vistoria técnica no local, com a finalidade de verificar a ocorrência de vazamento localizada atrás do tanque da lavanderia. Durante a inspeção, foi constatado que a infiltração é proveniente da tubulação PEX de água fria, responsável pela alimentação hidráulica do tanque.
Conforme disposto no Manual do Proprietário, no item Instalações Hidráulicas e Gás Coletores/Ramais/Louças/Caixas de Descarga/Bancadas/Metais Sanitários/Sifões/Ligações Flexíveis/Válvulas/Registros/Ralos/Tanques, o prazo de garantia previsto é de 1 (um) ano para os equipamentos e de 3 (três) anos para a instalação, contados a partir da emissão do Habite-se da torre, ocorrida em 06/12/2022.
Dessa forma, considerando que o empreendimento possui atualmente 3 anos e 5 meses desde a emissão do Habite-se, verificamos que o prazo de garantia contratual encontra-se expirado.
Assim, a solicitação será classificada como improcedente em garantia, motivo pelo qual orientamos a contratação de empresa especializada e tecnicamente habilitada para a execução dos reparos necessários.
Lamentamos sinceramente pelos transtornos ocasionados e reforçamos que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Andressa Candido
PPP Habitacional
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 18:14
Vistoria??? O rapaz que foi nem sabia o que fazer.
Mas tenho provas do que me foi dito no dia da vistoria.
Irei tomar as minhas providências porém agora diretamente na diretoria da habitação. Já estamos em contato com eles.
Nos vemos futuramente.
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 19:23
Me enviem o quanto antes
cópia integral do laudo ou relatório da vistoria;
fotos produzidas durante a inspeção;
fundamentação técnica para concluir que o problema não decorre de vício construtivo.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 09:21
Me enviem o quanto antes
cópia integral do laudo ou relatório da vistoria;
fotos produzidas durante a inspeção;
fundamentação técnica para concluir que o problema não decorre de vício construtivo.