Reembolso Incompleto e Falta de Cumprimento Contratual na Mentoria PraCarreiras (*****)

Respondida
Brasília - DF
10/07/2025 às 18:34
ID: 221786959
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm agosto de 2024, contratei um serviço de mentoria da PraCarreiras por R$ 7.000,00, com a garantia de que seria recolocada em 60 dias. Realizei um pagamento inicial de R$ 3.500,00, seguido de um segundo pagamento de R$ 3.500,00 em setembro, referente a serviços de pitch de vendas e preparação para entrevistas que não foram oferecidos, uma vez que não recebi convites para entrevistas.
Houve um atraso no acompanhamento do serviço após o falecimento de minha mãe em dezembro de 2024, porém isso não exime a empresa de cumprir suas promessas. Em junho de 2025, pedi o cancelamento dos serviços por falta de resultados tangíveis, e em julho de 2025, a empresa reembolsou somente R$ 1.048,57 sem uma justificativa apropriada.
Também enfrentei a falta de um contrato formal, nota fiscal e uma violação da LGPD ao solicitar minhas senhas de forma inadequada. Considerando o ocorrido, hoje registrei uma reclamação formal no Procon, reivindicando meus direitos enquanto consumidora, uma vez que a empresa não atendeu às expectativas nem cumpriu os compromissos acordados.
Peço que a PraCarreiras forneça uma solução apropriada, que inclua o reembolso do montante restante de R$ 3.500,00. Estou à disposição para qualquer esclarecimento adicional, mas espero uma resolução justa e rápida.
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Resposta da empresa
11/07/2025 às 15:54
Prezada Sra., boa tarde.
Acerca de sua postagem no site ReclameAqui, sob o título Reembolso Incompleto e Falta de Cumprimento Contratual, evidenciamos o envio de e-mail por nosso departamento jurídico, no qual houve a ampla comprovação documental da inverdade das alegações.
Neste sentido foi esclarecido que os serviços voluntariamente contratados por V. Sa, consistiram em 5 (cinco) mentorias, destinadas a reestruturação do perfil profissional em redes e elaboração de CV, com identificação das competências, adequação às pesquisas de recrutadores e preparação de entrevistas, com exclusiva finalidade de viabilizar a ampla demonstração de seu potencial nas vagas aderentes a seu perfil.
Consoante as gravações dos encontros, foram efetivamente realizadas 5 (cinco) mentorias, nos dias 21/08/*******, 24/09/*******, 30/09/*******, 02/10/******* e 06/01/*******, nas quais os conteúdos técnicos foram devidamente executados.
Todos os treinamentos tiveram como objeto as demandas apresentadas por V. Sa., ou seja, DISC e LinkedIn. Ressalte-se a presença de registros os quais comprovam suas solicitações.
Ainda, considerando a inexistência de previsões contratuais específicas, a empresa aceitou as condutas unilaterais adotadas por V. Sa., notadamente sua ausência reiterada de respostas.
Ainda, V. Sa., foi beneficiada, sem custos adicionais, com o curso de inglês, acesso à plataforma de estudos e mentorias semanais em grupo.
No dia 01/07/*******, foi concedido novo encontro para esclarecimentos acerca dos serviços realizados. O ato foi realizado por concessão da empresa, em apoio a todas suas mensagens de dificuldades, muito embora realizados todos os encontros contratados.
Em paralelo, ante as infundadas acusações, é de grande importância ressaltar seu expresso reconhecimento em limitação de candidaturas em razão exclusiva de problemas pessoais.
Ainda, ao contrário do afirmado, você recebeu contato de áudio explicitando a base da devolução e a demonstração de custos incorridos pela empresa em razão das mentorias efetivamente realizadas, consoante prova documental e audiovisual.
Cabe ainda esclarecer que a Nota Fiscal relativa à contratação realizada por V. Sa. Foi devidamente emitida, impondo-se a empresa a adoção de procedimentos de revisão ante o estorno realizado.
Sua verificação é amplamente disponível no site da fazenda municipal. Isto posto, resta evidenciada nova alegação inverídica.
No tocante a acusação de violação da LGPD, consoante demonstrado via e-mail, houve o escorreito cumprimento das disposições da Lei n. . *******/*******, notadamente da previsão contida no artigo 7, inciso I, haja vista seu expresso consentimento e acompanhamento de acesso
Outrossim, os dados de acesso não foram objeto de compartilhamento, permanecendo restritos, de tal modo a inocorrer qualquer violação a direito.
Pelo exposto, a afirmação é absolutamente infundada, identificando o mero intuito difamatório.
Cabe ainda esclarecer, a atuação escorreita da empresa perante o mercado, sendo inverídicas as alegações de excessos, as quais, nitidamente, pretendem denegrir, sem justa causa ou prova efetiva, a reputação da empresa e sua sócia.
Reiteramos a idoneidade da empresa em todas as suas práticas, cuja reputação será devidamente resguardada pelos meios legais adequados.
Permanecemos à disposição.