Cobrança Abusiva de Seguro Fiança

Resolvido
Campinas - SP
11/02/2019 às 09:21
ID: 42738777
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei meu apartamento em dezembro de ******* com a imobiliária Prado Gonçalves.
Paguei o seguro fiança por um ano sem nunca precisar usar.
Em dezembro, um ano depois, as cobranças do seguro recomeçaram e fui me informar sobre um fiador.
É um absurdo um seguro fiança ter que ser pago anualmente sem ter sido usado, sendo que um fiador não precisa ser renovado, mas, paguei as duas primeiras pareceras, de dezembro e janeiro.
Em meados de janeiro entreguei toda documentação de fiador pra Divania, quem sempre me atendeu.
Quase 20 dias depois recebi a aprovação, enquanto eu estou todo tempo cobrando e pedindo agilidade pois não queria efetuar mais um pagamento, sendo que já tinha os fiadores. Mas, fui tratada com descaso sempre, não recebi resposta desse e-mail e tive que lidar com uma demora que, se fosse um primeiro aluguel com certeza não teria acontecido.
Depois de 20 dias recebi o aditivo de contrato para assinar e reconhecer firma, em nome do proprietário que já faleceu. Precisou que eu informasse a imobiliária desse erro que até agora, 5 dias depois não me enviou o documento corrigido. Outro absurdo, além de eu precisar avisar, continuam me enrolando e tratando com descaso.
Pedi pra retirarem a terceira parcela do seguro fiança por conta de toda essa demora e erro da imobiliária mas me disseram que não podiam. E como a parcela vem vinculada com o aluguel, me sinto coagida a pagar um seguro por descaso dos funcionários da imobiliária, senão quiser pagar com atraso meu aluguel.
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Resposta da empresa
18/02/2019 às 16:09
Vimos pelo presente esclarecer a Reclamação formulada por Vossa Senhoria, no intuito de sanar eventuais dúvidas ou desfazer qualquer mau estar ocasionado. Imaginamos que, a insatisfação de Vossa Senhoria tenha sido em relação a RENOVAÇÃO DO SEGURO FIANÇA LOCATÍCIO. Primeiramente, é necessário esclarecer que o Seguro Fiança Locatício foi a garantia ofertada pela Locatária, ora Reclamante no início da locação, a qual teve pleno conhecimento do seu regramento e principalmente da necessidade da sua renovação anual, fato este, expresso nas cláusulas do CONTRATO DE LOCAÇÃO firmado e principalmente nas condições gerais da APÓLICE DO SEGURO FIANÇA. Onde é obrigação da Locatária, ora Reclamante era realizar a renovação anual do SEGURO FIANÇA LOCATÍCIO independentemente da sua utilização, eis que trata-se da garantia locatícia ofertada no presente Contrato de Locação. No tocante a substituição da garantia locatícia de SEGURO FIANÇA LOCATÍCIO para FIANÇA PESSOA FÍSICA, se faz necessário a realização de análise cadastral criteriosa dos nomes dos Fiadores, consultas realizadas junto ao SERASA, SCPC e Tribunal de Justiça (TJ/SP) e outros órgãos que se façam necessários, bem como a arrecadação de documentos capazes de comprovar a idoneidade financeira dos Fiadores, e; a apresentação de um imóvel livre e desembaraçado de ônus ou gravames para indicar como prova de solvência. Após todas as providências, devemos submeter ao crivo do Locador, ora proprietário do imóvel objeto da locação. Havendo a aprovação do Locador, autorizando a substituição da garantia locatícia, a partir de então é confeccionado o ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO para realizar a substituição da garantia locatícia de SEGURO FIANÇA LOCATÍCIO para FIANÇA PESSOA FÍSICA. Porém, antes que ocorra este procedimento, é obrigação da Locatária promover a renovação do SEGURO FIANÇA LOCATÍCIO, bem como realizar o pagamento das suas parcelas atinentes a renovação, sob pena de incorrer em infração contratual, passível de cobrança de multa contratual de 03(três) aluguéis vigentes, se não o fizer em tempo hábil. ******* que, o imóvel indicado pela Fiadora apresentada pela Reclamante, ora Locatária também possuíam outros coproprietários que também deveriam assinar o presente ADITAMENTO ao CONTRATO DE LOCAÇÃO figurando como FIADORES. No tocante ao falecimento do Locador, tal fato ainda não havia sido noticiado pelos seus familiares, motivo pelo qual, esta Imobiliária não teve ciência e manteve o seu nome no ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. Após esclarecido todos os questionamentos a Reclamante, na data de 11/02/******* fora remetido a Reclamante o ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO para sua assinatura e de seus Fiadores. A cobrança da parcela da renovação do SEGURO FIANÇA foi suspensa até a vinda do ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO devidamente assinado. A PRADO GONÇALVES é uma empresa que possuí mais de 30 (trinta) anos no mercado imobiliário de Campinas e sua respectiva região metropolitana, prima pela honestidade, transparência e excelência na sua prestação de serviços. Assim, esperamos ter esclarecido a Reclamação formulada, informamos que estamos constantemente em aprimoramento dos nossos procedimentos e realizamos treinamentos periódicos da nossa equipe para prestar um serviço de excelência. Colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, caso queira em horário comercial (2. a 6. feira) comparecer em nossa sede com endereço na Avenida Dr. Jesuíno Marcondes Machado, n. *******, Nova Campinas, na cidade de Campinas/SP, ou, nos contatar através do fone*******, termos um imenso prazer em lhe receber.
Consideração final do consumidor
01/03/2019 às 01:50
voltaria a locar um imóvel com a imobiliária, caso o mesmo estivesse realmente valendo a pena.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
4