Venda enganosa de cota de multipropriedade em Florianópolis - Solicitação de cancelamento e estorno

Em réplica
Biguaçu - SC
22/12/2025 às 16:46
ID: 235601521
No dia 21/12/2025, eu e meu esposo fomos abordados na Praia Brava, no final da Rua Professor Ari Kardec Bosco de Melo, Florianópolis, em um dos caminhos onde as pessoas costumam estacionar para ir à praia, próximo ao Praia Brava Hotel, pelo representante Roberto. Ele me ofereceu quatro diárias gratuitas, válidas por um período de 1 ano, alegando que bastava apenas conhecer o hotel e a revitalização que estava ocorrendo.
Em nenhum momento fui informada que se tratava de venda de cota de multipropriedade, investimento ou qualquer obrigação financeira. Também não me foi informado que o hotel era representado pela empresa Brava Studios ou que outras empresas, como CR Assets Ltda, estariam envolvidas.
Somente após a visita ao hotel, ao final da apresentação, fui informada que se tratava de contrato de multipropriedade, com parcelas mensais e taxas adicionais, sem tempo hábil para análise ou leitura adequada do contrato, configurando pressão comercial e prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O contrato possui custos ocultos, regras rígidas e alto risco de frustração. Não utilizei qualquer benefício e solicitei cancelamento imediato, mas até o momento não obtive resposta dos responsáveis.
Pesquisando posteriormente, encontrei diversos relatos de outros consumidores no Google e redes sociais, alertando sobre a mesma abordagem enganosa, o que demonstra que se trata de prática recorrente há meses.
Diante disso, exijo o cancelamento imediato do contrato e a devolução integral do valor pago via PIX (R$ 611,00) à empresa CR Assets Ltda, sob pena de acionar Procon, Justiça e outros órgãos de defesa do consumidor.
Dados das empresas envolvidas:
- Praia Brava Hotel LTDA CNPJ: 60.285.729/0001-83
Rua Prof Ari Kardec Bosco de Melo, 147, Praia Brava, Florianópolis/SC CEP 88056-807
E-mail: ***** | WhatsApp: *****
- CR Assets Ltda CNPJ: 74.026.923/0001-59
Rua Lauro Linhares, 1281, Trindade, Florianópolis/SC CEP 88036-002
E-mail: ***** | Telefone: ***** / *****
- Brava Empreendimentos LTDA CNPJ: 85.345.155/0001-12
Rua Professor Ari Kardec Bosco de Melo, 147, Praia Brava, Florianópolis/SC CEP 88056-807
E-mail: ***** | Telefone: ***** / *****
Solicito retorno imediato, protocolo de atendimento e confirmação de cancelamento e estorno do valor pago.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
CR Assets Ltda CNPJ: 74.026.923/0001-59
Rua Lauro Linhares, 1281, Trindade, Florianópolis/SC CEP 88036-002
E-mail: *****
| Telefone: ***** / *****
Brava Empreendimentos LTDA CNPJ: 85.345.155/0001-12
Rua Professor Ari Kardec Bosco de Melo, 147, Praia Brava, Florianópolis/SC CEP 88056-807
E-mail: *****
| Telefone: ***** / *****
Protocolo Procon Florianópolis: CÓDIGO DO ATENDIMENTO .. : *****
Avaliações públicas e relatos no Google: *****
Solicito retorno imediato, protocolo de atendimento e confirmação de cancelamento e estorno do valor pago.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 16:52
Olá! Tudo bem?
Verificamos que a sua solicitação já está sendo tratada diretamente com o setor responsável, e as tratativas seguem em andamento por e-mail para que o contrato seja finalizado da melhor forma possível. Nosso objetivo é garantir uma resolução adequada e transparente, mantendo o contato sempre pelos canais oficiais da empresa.
Reforçamos que permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional também pelo nosso WhatsApp oficial (48) 99123-2118, onde nossa equipe poderá acompanhar o caso com prioridade.
Relacionamento Brava Studios
Réplica do consumidor
06/02/2026 às 20:46
A empresa limita-se a informar que a solicitação está sendo tratada por e-mail, contudo não enfrenta o ponto central da controvérsia, qual seja, o descumprimento do direito legal de arrependimento, exercido dentro do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, decorrente, inclusive, de publicidade com potencial caráter enganoso, consubstanciada na abordagem segundo a qual ao conhecer o hotel, o participante ganharia quatro diárias, bastando apenas realizar a visita ao empreendimento, sem a devida informação clara, prévia e ostensiva acerca das reais condições da oferta.
O pedido de cancelamento do contrato n ***** foi realizado no mesmo dia da contratação, reiterado no dia seguinte por WhatsApp, posteriormente formalizado por e-mail, conforme orientação do próprio atendimento da empresa, e novamente reforçado em contatos subsequentes. Dessa forma, não procede qualquer alegação de ausência de formalização, estando o exercício do direito plenamente comprovado e documentado.
Ressalte-se que o direito de arrependimento é potestativo, independe de análise interna, negociação, assinatura de distrato oneroso, aplicação de multa ou aceite de condições impostas unilateralmente pelo fornecedor. Tampouco pode ser condicionado à utilização de um único canal de atendimento. Qualquer tentativa de restringir, dificultar ou retardar o exercício desse direito configura prática abusiva, nos termos dos arts. 6, incisos III e IV, e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Esclarece-se, ainda, que o direito de arrependimento, quando exercido dentro do prazo legal, não se submete a finalização negociada ou à discricionariedade do fornecedor, impondo o cancelamento imediato do contrato e o estorno integral dos valores pagos, nos exatos termos da legislação vigente.
O canal de WhatsApp indicado pela empresa não se presta à solução da demanda, uma vez que se limita a direcionar o consumidor exclusivamente ao e-mail, sem adoção de providência concreta, funcionando apenas como mecanismo de contenção, e não de resolução efetiva.
No que se refere às abordagens iniciais, é importante esclarecer o enquadramento jurídico correto: no momento da captação em local turístico, trata-se de consumidores potenciais, conforme dispõe o art. 29 do Código de Defesa do Consumidor, que equipara a consumidor todas as pessoas expostas às práticas comerciais. Os relatos públicos existentes em plataformas como Google Avaliações e TripAdvisor são de pessoas reais, distintas e verificáveis, com descrições convergentes envolvendo abordagem em local turístico, ausência de informação prévia adequada e pressão comercial, o que demonstra prática comercial reiterada, e não fatos isolados.
Causa estranheza a tentativa da empresa de desqualificar fundamentos jurídicos sob o argumento de se tratarem de opiniões de terceiros, ao mesmo tempo em que busca impor multa contratual desproporcional, em um contrato cuja formação ocorreu sem transparência desde a abordagem inicial. Os fatos relatados são objetivos, documentados e independem da forma de redação, estão amparados na legislação vigente.
Esclarece-se, ainda, que não foi solicitada qualquer negociação, desconto ou proposta alternativa. O que se requer, desde o primeiro contato, é exclusivamente o cumprimento da lei, consistente em:
Cancelamento integral do contrato n *****;
Estorno total do valor pago (R$ 611,00).
A ausência de solução efetiva permanece sendo formalmente registrada junto aos órgãos competentes, inclusive por meio de reclamação protocolada no Procon Florianópolis n *****/2025, além de outras comunicações administrativas já realizadas.
Diante do exposto, permaneço no aguardo exclusivamente da confirmação do cancelamento e do estorno integral, sem imposição de condições, barreiras ou exigências indevidas, preservando-se integralmente os direitos assegurados pela legislação consumerista.