Cobrança indevida de jóia e negativa de retorno ao clube

Não respondida
Uberlândia - MG
11/11/2025 às 10:51
ID: 231585741
Relato Jurídico dos Fatos
Venho registrar reclamação formal contra o Praia Clube por falhas graves de atendimento, descumprimento do próprio estatuto interno, informação contraditória, negativa arbitrária e cobrança indevida de valores que já foram pagos no passado.
1. Atendimento oficial informações vinculantes e promessa de retorno
Em 10/07/2025, realizei contato via chat oficial do clube, sob o protocolo *****. O atendente me informou expressamente que:
Eu poderia retornar ao clube pelo programa Volta ao Praia.
Não haveria cobrança de nova jóia, visto que já havia sido integralmente quitada anteriormente.
Seria devido apenas o diferencial da jóia familiar, uma vez que eu desejava incluir minha mãe (dependente no meu Imposto de Renda) e minha filha.
Todo o processo estava autorizado e dentro das regras vigentes.
Essas informações foram determinantes para que eu reunisse documentos, me deslocasse presencialmente ao clube e desse continuidade ao retorno.
2. Estatuto interno garante isenção da jóia já quitada
O próprio estatuto interno, enviado pelo atendente, prevê de forma objetiva:
O sócio que pedir demissão poderá retornar sem pagar nova joia, caso já a tenha quitado, após 12 meses do desligamento.
Trata-se de direito adquirido, protegido juridicamente, que não pode ser alterado retroativamente em prejuízo do associado, conforme:
Art. 5, XXXVI da Constituição Federal (ato jurídico perfeito e direito adquirido)
Art. 6, III do Código de Defesa do Consumidor (informação adequada e clara)
Art. 30 e 31 do CDC (a oferta vincula o fornecedor)
O atendimento prestado por canal oficial constitui oferta vinculante, obrigando o fornecedor a cumpri-la.
3. Atendimento presencial negativa contraditória e cobrança indevida
No atendimento presencial realizado no mesmo dia:
Fui informada que as orientações do atendente não procediam.
Não apresentaram qualquer norma formalizada que justificasse a negativa.
Alegaram genericamente mudança no estatuto, sem comprovação documental.
Negaram meu retorno sem justificativa coerente.
Passaram a exigir pagamento de parte da jóia que já havia sido quitada, além de valores adicionais.
Tal conduta viola:
Art. 39, V do CDC exigir vantagem manifestamente excessiva
Art. 39, III enviar informação divergente e depois descumprir
Art. 20 responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso
Art. 14 dever de prestar serviço adequado, eficiente e seguro
4. Erro do atendente não pode gerar ônus ao consumidor
Toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de eventos se deu com base em informações claras e inequívocas fornecidas pelo próprio Praia Clube. O consumidor não pode ser penalizado por falhas internas de comunicação, treinamento ou atualização de procedimentos.
Trata-se de:
Violação à boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil)
Violação ao dever de informação e transparência (art. 6, III do CDC)
Prática abusiva (art. 51, IV e 1, CDC)
5. Pedido
Diante dos fatos e dos dispositivos legais aplicáveis, solicito:
- Reconhecimento do meu direito adquirido ao retorno sem cobrança de nova jóia, conforme estatuto vigente e orientação oficial prestada.
- Regularização imediata do meu retorno no programa Volta ao Praia.
- Respeito integral ao estatuto e às normas consumeristas aplicáveis.
Tenho todos os prints, protocolos e registros do atendimento realizado.
Aguardo solução imediata.