Práticas abusivas, má gestão, falta de comunicação e segurança comprometida no Praia Hall

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/10/2025 às 18:34

ID: 229626699

O Praia Hall, desde seu conceito é quebrado. Quase foram expulsos, por estarem em um ambiente residencial e não entender a lei do silêncio e, depois que se mudaram para o Shopping Butanta, as facilidades e condutas da empresa deixam a desejar.
A empresa está (no exato presente momento), utilizando de práticas e clausulas abusivas de contrato com o cliente para manipular e favorecer unilateralmente a empresa, coisas como mudanças bruscas e repentinas de grades de aula, alteração no sistema organizacional da empresa, alterações de aulas e uso do espaço sem aviso prévio ou tempo hábil de adaptação.
Utilizam de uma retórica rasa e sem fatos factiveis, comprometendo não só a credibilidade da empresa mas a sua etica e moral. É totalmente inexistente a presença de um time de comunicação nesta empresa, pois não avisam por absolutamente nada as decisões e mudançãs de planos, aulas, grades horarias, uso de espaço, conduta, contrato, etc.
Com a desculpa de "melhoria de qualidade do espaço" eu deixo outra critica:
A qualidade do espaço se compromete no momento em que a casa decide colocar mesas, cadeiras e brinquedos infláveis em quadra. Deixando tampinhas de garrafas que se enferrujam, palitos de churrasco, papeis, tampas, brinquedos (pneus de carro de brinquedo, balde, alças de plástico pontiagudas, pás, etc.). A qualidade do espaço se compromete, quando estamos em uma segunda-feira, tendo que se preocupar com a quantidade de objetos que podem não só perfurar, mas também como contrair doenças pela ferrugem dos objetos de metais largados pelo uso inapropriado e descuidado do local.
A qualidade do espaço não se compromete por alunos ou atletas, que realmente prezam pelo bem e zelo do espaço usado, A qualidade do espaço é não ter medo, de pisar ou acertar uma criança desacompanhada dos pais enquanto se pratica alguma atividade. A qualidade do espaço é entender que, se o CNPJ da empresa se define como um local esportivo e não um espaço exclusivo de eventos, deve-se zelar pelo bem estar não só de quem usa esporadicamente ou pontualmente, mas também para aqueles que todos os dias estão usando a quadra (alunos e professores).
Eu espero do fundo do coração que isso não aconteça com ninguem jamais, mas ainda um dia alguem pode pegar tetano, furar o pé, cortar, se machucar e ainda pegar outras doenças ou então pisotear e machucar crianças que correm livremente pelas quadras sem o acompanhamento dos responsaveis, o que torna ainda mais grave, justamente por este tipo de "cuidado com o espaço" que estão tendo.
O praia Hall jamais levara em consideração o bem estar ou e a qualidade de serviço ao cliente final. Infelizmente, a empresa se encontra atualmente despreparada e sem um olhar técnico a conceitos muito basicos de serviços e eticas e condutas.
O Praia Hall se encontra carênte de um contrato atualizado que segue as diretrizes e normativas do plano atual vigente. É importante termos um acordo não somente verbal, mas bem como por escrito para que nao haja divergências em falas ou condutas.
* É imprescindível a divulgação de uma data prevista para alterações ou mudanças no sistema de funcionamento da casa. Alterar, seja eles, planos, datas, horários, e quaisquer itens que afetam diretamente o consumidor final sem comunicar préviamente é um ato de infração direta ao consumidor. É necessário que haja um porta-voz ativo da empresa, que realize as comunicações oficiais pelo WhatsApp ou telefone, pois não é de competência ao cliente, ter uma rede social ou "acompanhar" as mudanças feitas pela empresa ou muito menos ficar atento a papéis A4 espalhados e colados em paredes no Local. Até o presente momento, não nos fora avisado sobre absolutamente nenhuma mudança previamente.
* Não é de competência ao professor repassar as informaçõesobre aos alunos sobre as futuras mudanças e eventos da empresa, visto que o mesmo não pertence ao time de serviço de atendimento ao consumidor ou de comunicação.
* Alterar, eliminar e/ou reestruturar quaisquer aspectos envolvendo o consumidor final sem a devida comunicação também infringe diretamente a conduta à defesa do consumidor.
* O aplicativo, como a única ferramenta disponibilizado pelo Praia Hall para gerir as aulas aos alunos, deve imprescindívelmente, estar em sua funcionalidade normal e correta. É necessário que haja um constante cuidado e manutenção.
* É notório que, após o uso de crianças, cadeiras com mesas postas nas quadras de areia, a presença de tampas de garrafas (muitas enferrujadas), pitos de churrasco, garrafas plásticos, pedaços de plásticos pontiagudos, palitos de dente, brinquedos de montar e de areia, entre outros objetos *nocivos* a segurança de *todos* os alunos em suas modalidades. Há relatos de alunos que tiveram seus pés perfurados por objetos jogados. É importante ressaltar neste item, a seriedade na qual a empresa se encontra para o bem estar fisico de todos os alunos. É de interesse mútuo, cliente e empresa, de que o espaço esteja seguro para a prática de qualquer modalidade esportiva. A continuidade de eventos na areia aos finais de semana, podem e devem ser feitas a benefícios do cliente, mas cabe a empresa zelar pela segurança de todos. Quaisquer danos físicos em loco podem ser formalizados.
* A possibilidade de transição de crianças em quadra, durante programação da casa, fere a segurança tanto da criança quanto do aluno. Já é de existência um aviso a proibição de crianças abaixo da faixa etária permitida, porém a empresa não segue esta diretriz, permitindo-os transitar livremente por todas as quadras.

Tudo isso apresentado, fere diretamente o consumidor final e vai contra ao código de defesa do consumidor.

Compartilhe