Retenção indevida de saldo de cartão pré-pago no checkout Praias do Lago Eco Resort

Não resolvido
Brasília - DF
24/07/2026 às 08:39
ID: 254721949
Empresa: Praias do Lago Eco Resort (Grupo WAM / WAM Experience)
***** | *****
Período da Hospedagem: 16/07/2026 a 19/07/2026
Gostaria de registrar minha indignação com a prática abusiva praticada pelo Praias do Lago Eco Resort referente ao sistema de "Cartão de Consumo Pré-Pago".
Durante minha estadia, realizei recargas via cartão de crédito no cartão de consumo do resort (duas recargas no valor total de R$ 76,00, sendo R$ 50,00 no dia 17/07 e R$ 26,00 no dia 18/07, conforme consta em meu *****).
Ao final da hospedagem, realizei consumos no valor total de R$ 71,80, restando um saldo credor a meu favor de R$ 4,20 (comprovado com a indicação "4,20 C" no extrato emitido pelo próprio hotel no momento do checkout em 19/07/2026).
Ao solicitar a devolução/estorno do saldo credor restante, fui informado pelos funcionários da recepção de que o resort não devolve troco ou saldo de recargas efetuadas em cartão de crédito ou débito, respaldando-se em uma regra impressa no folheto informativo entregue aos hóspedes que diz: "Pré-pago coloque créditos (..), recargas no crédito ou débito não tem devolução."
Ilegalidade e Abusividade da Prática
A conduta do estabelecimento fere expressamente a legislação brasileira:
Artigo 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Configura prática abusiva, pois o fornecedor exige vantagem manifestamente excessiva ao reter o dinheiro do cliente por produtos e serviços que não foram prestados.
Artigo 51, Inciso IV do CDC: A cláusula impressa no folheto do resort que proíbe o reembolso do saldo é nula de pleno direito. O regulamento interno de uma empresa não pode se sobrepor à lei federal nem colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Artigo 884 do Código Civil: A retenção de saldo não consumido configura enriquecimento sem causa (enriquecimento ilícito).
Transferência Indevida de Custos: As eventuais taxas de transação cobradas pelas operadoras de cartão de crédito/débito fazem parte do risco da atividade comercial do resort e jamais podem ser repassadas ou usadas como justificativa para reter o dinheiro do hóspede.
Solicitação
Não se trata do valor monetário em si, mas do respeito ao Código de Defesa do Consumidor e da interrupção dessa prática ilegal praticada de forma contínua com centenas de hóspedes diários.
Exijo o estorno/reembolso do saldo restante no valor de R$ 4,20, bem como a adequação das políticas do resort para cumprirem o que determina a lei federal.
Possuo e estou anexando a esta reclamação todas as evidências documentais:
Extrato oficial de conta do resort comprovando o saldo credor de R$ 4,20;
Foto do folheto informativo com a cláusula abusiva impressa pelo hotel.
Aguardo solução e posicionamento formal do grupo.
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Consideração final do consumidor
29/07/2026 às 13:25
Porque será que eles não contra-argumentaram? Acho que de fato eles sabem que estão infringindo as leis. Quem cala, consente.
Bom, agora é partir para pequenas causas. E vamos e vamos...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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