Cobrança de multa abusiva e ausência de prestação de serviço

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guaramirim - SC

06/07/2026 às 18:48

ID: 253231685

Contratei o plano de turismo da Praiastur (CNPJ 93.749.265/0001-78) no dia 31/08/2025, efetuando o pagamento de R$ 4.560,00. Desde a contratação, não obtive qualquer suporte ou possibilidade de utilização dos serviços contratados.
Ao tentar realizar o cancelamento do contrato por falta de prestação de serviço, fui surpreendido com a cobrança de uma multa abusiva e condicionado a termos contratuais desfavoráveis. Além disso, a empresa deixou de prestar qualquer tipo de assistência, limitando-se a orientar que eu buscasse um advogado, demonstrando total descaso com a resolução administrativa do problema.
Já realizei a contestação do valor junto à operadora do meu cartão de crédito e estou formalizando denúncias nos órgãos competentes. Exijo o cancelamento imediato sem a aplicação de qualquer multa, visto que o serviço nunca foi prestado.

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Resposta da empresa

08/07/2026 às 11:16

Prezado Consumidor,
A sua alegação de "falta de serviço" é inteiramente inverídica. O contrato foi regular e os serviços estavam à sua total disposição.
O real e único motivo do seu cancelamento foi a sua mudança para Portugal a trabalho, conforme você mesmo confessou textualmente em nosso sistema no dia 06/10/2025. Ao ser informado sobre a multa contratual legítima para cobrir os custos operacionais, o senhor passou a usar termos ofensivos na internet para tentar coagir a empresa.
Essa conduta difamatória é inaceitável, uma vez que estes fatos já foram judicia lizados por iniciativa de Vossa Senhoria..
A Praiastur apresentou Contestação e formalizou um Pedido Contraposto exigindo a sua condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais à imagem da empresa, além da exclusão imediata de todas as suas postagens difamatórias na internet.
Advertimos expressamente que o teor desta reclamação pública e a sua manutenção na internet serão formalmente juntados aos autos do processo judicial como fato novo, servindo de prova documental suplementar para justificar e robustecer o pedido de indenização por danos morais em andamento.
A partir deste momento, qualquer tratativa será realizada exclusivamente por meio dos nossos advogados nos autos do processo.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Praiastur

Consideração final do consumidor

08/07/2026 às 13:26

Pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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