Reclamação não respondida

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Recife - PE

19/12/2024 às 18:11

ID: 205178139

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No dia 19 de dezembro de *******, quatro consumidoras compareceram ao estabelecimento denominado Prana Pôr do Sol.

Ao tentarmos realizar a entrada no local, fomos informadas de que não seria permitida a aplicação do benefício da meia-entrada, mesmo portando as carteiras de estudante que comprovam nosso direito.

Entretanto, a meia-entrada está assegurada pela Lei Federal n. 12.*******/*******. No momento, não nos foi apresentada qualquer base legal que justificasse a negativa por parte do estabelecimento, o que caracteriza descumprimento da legislação vigente.

Diante disso, solicitamos a restituição do valor pago a maior, correspondente à diferença entre o preço integral e o benefício da meia-entrada, conforme prevê a legislação aplicável ao referido espaço público de lazer e entretenimento.

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