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João Pessoa - PB

05/03/2024 às 18:18

ID: 183958427

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Resposta da empresa

06/03/2024 às 09:58

Olá Etelvino, tudo bom contigo? Espero que sim!

Em primeiro lugar, gostaríamos de agradecer o seu contato.

Em relação à sua reclamação, queremos informar que a instituição financeira inicialmente mencionada como credora em seu contrato de empréstimo realizou o endosso em preto, conforme estabelecido no 1 do artigo 29 da Lei 10.*******, de 02/08/*******. Essa transferência de direitos foi feita para o PRAT 12 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (PRAT 12). O PRAT 12 agora é o credor responsável por todos os créditos e demais direitos provenientes desse contrato de empréstimo.

Conforme falamos via WhatsApp oficial, assim que recebemos sua ******* o caso para o setor responsável explorar possíveis acordos, ficamos felizes em saber que o acordo foi realizado.

Sendo assim, estamos finalizando as tratativas do seu caso e permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.


Agradecemos a sua compreensão.


Atenciosamente,

Time PRAT12