Recusa injustificada de venda de passagem de volta no guichê Bauru (violação ao CDC)

Não respondida
Bauru - SP
15/02/2026 às 23:31
ID: 240803093
Compareci ao guichê da empresa Expresso de Prata na cidade de Bauru para comprar passagem de ida para o dia 25/02 e, na mesma compra, a passagem de volta para o dia 02/03, prática que realizo há aproximadamente 30 anos.
O atendente se recusou a vender a passagem de volta, alegando apenas que as vendas no guichê não estão abertas para a volta, sem informar lotação, indisponibilidade real ou falha técnica do sistema. Anexo as poltronas vagas nos dias citados aqui.
Ressalto que no site da MOBI há vários assentos disponíveis para a data de 02/03, o que demonstra que a comercialização está aberta, porém restrita ao canal online.
Para a compra online, o valor apresentado é:
2 poltronas: R$ 394,63
Taxa de conveniência: R$ 63,14
Valor total: R$ 457,77
Em ocasião anterior, também fui impedido de retirar passagem já adquirida sob a justificativa de que não havia papel para impressão, sendo orientado a retirar em São Paulo, o que demonstra padrão de criação de obstáculos no atendimento presencial.
Tal conduta viola o art. 6, inciso III, do CDC (direito à informação adequada e clara), bem como o art. 39, incisos I e V, do CDC, ao criar obstáculo injustificado para a contratação do serviço no canal presencial e transferir indevidamente custo adicional ao consumidor por meio da taxa de conveniência do canal online.
Configura-se, ainda, falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), uma vez que não há justificativa técnica ou operacional comprovada para impedir a venda no guichê quando há disponibilidade de assentos no sistema.
Diante do exposto, requeiro:
A venda da passagem de volta para o dia 02/03 no guichê da cidade de Bauru, sem cobrança de taxa adicional ou a apresentação de justificativa formal e comprovada de indisponibilidade real (lotação do veículo ou data ainda não liberada para venda).