Defeito em conjunto de joias folheadas a ouro e descumprimento do prazo de garantia

Não respondida
Curitiba - PR
14/02/2026 às 12:16
ID: 240730689
A compra de um conjunto de joias folheadas a ouro foi feita no dia 30/12/2025.
Dentro do prazo de garantia, a peça apresentou defeito no fecho, comprometendo seu uso regular, além de necessidade de novo banho devido a desgaste precoce.
No dia 31/01/2026, compareci à loja para acionar a garantia. Foi emitida Ordem de Serviço na mesma data, constando previsão de entrega apenas para o dia 30/03/2026, estabelecendo prazo aproximado de 60 dias para conclusão do reparo.
O atendimento foi registrado como garantia, sem cobrança de valores.
Em 13/02/2026, entrei em contato com a loja questionando o prazo informado, tendo em vista que o prazo legal para sanar vício do produto é de até 30 dias, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Na mesma data (13/02/2026), a loja respondeu que, para peças folheadas a ouro, o prazo adotado é de 60 dias.
Ressalto que:
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece prazo diferenciado para peças folheadas.
Não houve minha concordância expressa com a ampliação do prazo legal.
O defeito ocorreu dentro do período de garantia.
Trata-se de vício de qualidade do produto.
Diante disso, vou solicitar a intervenção do PROCON para assegurar o cumprimento do prazo legal de 30 dias para reparo, contado a partir de 31/01/2026, bem como a garantia de meu direito de escolha (troca do produto ou restituição) caso o prazo legal seja ultrapassado.