Descumprimento de contrato: Laboratório encerra fornecimento de canabidiol a paciente em estudo clínico

Resolvido
São Paulo - SP
11/05/2026 às 11:00
ID: 248278515
Meu filho é portador de uma encefalopatia epilética crônica e grave, refratária a múltiplos tratamentos. Em 2021, ele foi aceito como participante do estudo clínico patrocinado por este laboratório (protocolo *****), que investigava o uso de canabidiol. Na condição de responsável legal, assinei o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) elaborado pela Prati-Donaduzzi, confiando nas garantias que o próprio documento estabelece.
O tratamento trouxe melhora significativa. Antes do estudo, meu filho sofria cerca de 430 crises epilépticas por mês. Com o produto investigativo, as crises foram reduzidas de forma expressiva, com impacto positivo na qualidade de vida.
Em *****, fomos comunicados sobre o encerramento do fornecimento do canabidiol. A justificativa apresentada foi a de que o produto não obteve registro como medicamento junto à Anvisa. Ocorre que o canabidiol está regularizado perante a agência como produto à base de cannabis, amparado por Autorização Sanitária própria (*****), e não pela via do registro de medicamento. Essa condição já existia quando o TCLE foi assinado e não consta como requisito para a continuidade do fornecimento em nenhuma de suas cláusulas.
Transcrevo a seguir os trechos do TCLE elaborado pela Prati-Donaduzzi:
Página 6, seção 3.2:
"Terminado o estudo, os participantes de pesquisa do grupo que recebeu tratamento Canabidiol, que tiveram boa resposta e, desejarem prosseguir com o tratamento, continuarão a receber gratuitamente a medicação enquanto houver indicação clínica para o uso."
Página 7:
"O fornecimento da droga aos participantes de pesquisa que desejarem será garantido pelo patrocinador, enquanto houver indicação clínica para o uso, sendo o tratamento e acompanhamento destes participantes da pesquisa a posteriori, de responsabilidade do pesquisador principal e não estando atrelado a este protocolo clínico."
Página 11, seção 11:
"..será assegurada pelo patrocinador a continuidade do tratamento com o produto, sem custos enquanto houver indicação clínica para tal e se for da sua vontade."
Essas cláusulas indicam que o fornecimento gratuito está garantido enquanto houver indicação clínica. Não há referência a registro do produto, nem ao encerramento do protocolo como condição para interrupção. A própria página 7 esclarece que o fornecimento não está atrelado ao protocolo clínico. A indicação médica persiste.
Cumprimos nossas obrigações durante o estudo, fornecendo dados clínicos e amostras biológicas. Essas informações contribuíram para que a Prati-Donaduzzi obtivesse a Autorização Sanitária de que hoje dispõe. Agora, após obter o resultado que buscava, a empresa pretende interromper o tratamento com base em argumento que não está previsto no contrato.
Antes de recorrer a este canal, tentei resolver a questão pelo centro de pesquisa responsável, o Instituto de Psiquiatria do HC-FMUSP. Formalizei o pedido em *****. Em *****, o IPq informou que a responsabilidade pelo fornecimento é do patrocinador e que a demanda seria encaminhada à Prati-Donaduzzi para ciência e manifestação. Até o momento, não recebi retorno direto da Prati-Donaduzzi. Não houve garantia de continuidade, nem justificativa adicional, nem proposta de solução.
A situação torna-se ainda mais urgente em razão do prazo concreto já estabelecido pelo centro de pesquisa. O formulário de dispensação do IPq, datado de ***** e assinado pela equipe médica, determina o dia ***** como a data da próxima retirada do canabidiol. Enquanto a manifestação do patrocinador não chega, o impasse persiste, e é exatamente por isso que recorro diretamente a este canal. Diante disso, pergunto de forma objetiva: qual é o plano de ação da Prati-Donaduzzi para assegurar, até depois de amanhã, a retirada da medicação pelo meu filho?
Por isso, esgoto aqui a última tentativa de solução amigável antes de formalizar uma denúncia junto à Anvisa e adotar as medidas judiciais cabíveis.
Exijo que a Prati-Donaduzzi cumpra o contrato que ela mesma redigiu, restabelecendo o fornecimento gratuito do canabidiol enquanto houver indicação clínica.
Estamos com a documentação organizada e preparados para demonstrar o descumprimento contratual, se necessário. Mas esperamos, ainda, que o compromisso assumido seja honrado.
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 08:48
Bom dia Prezado, Sr. Ricardo,
Realizamos tentativas de contato por meio do telefone aqui informado, porém sem êxito no atendimento da ligação.
Pedimos por gentileza, que o senhor se dirija até a farmácia do IPQ, para retirada do Canabidiol, na data pré-determinada 13 de maio de 2026. O responsável pela farmácia clinica irá passar as informações das próximas etapas do fornecimento do produto.
Agradecemos o seu contato e continuamos a disposição para melhor lhe atender, por meio do Centro de Atendimento ao Consumidor no telefone: 0800 709 9333, de segunda a sexta-feira, das 7h10 às 19h10 ou pelo e-mail [email protected].
Consideração final do consumidor
12/05/2026 às 09:23
Após a reclamação, houve retorno da empresa e orientação para a retirada do medicamento em 13/05/2026, conforme o agendamento do centro de pesquisa. Agradeço a reconsideração. No entanto, as informações sobre as próximas etapas de fornecimento ainda precisam ser esclarecidas por escrito, para que a continuidade do tratamento fique documentada e não enfrentemos novos impasses. Aguardo esses esclarecimentos. Atendimento em evolução.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7
Consideração final da empresa
12/05/2026 às 13:41
Prezado Sr. Ricardo,
Agradecemos o seu retorno e ratificamos a orientação para comparecimento à farmácia do IPq na data previamente agendada, em 13/05/2026, para retirada da medicação.
Em relação às próximas etapas e à continuidade do fornecimento do tratamento, esclarecemos que o atendimento seguirá rigorosamente os trâmites técnicos e as diretrizes regulatórias aplicáveis, observando os prazos e condições estabelecidos pela legislação vigente.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Prati Donaduzzi