Negativa de reparo de veículo de terceiro após acidente causado por associado da Praticar

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

10/10/2025 às 16:00

ID: 229040735

Estava eu trabalhando como Uber no dia 24/8/24, realizando minha última viagem do dia as 1 da manhã, quando fui surpreendido pelo veículo do associado da empresa praticar em Ipanema na rua Garcia d'Avila, quando em meu lado direito fui atingido pelo carro associado que viria na rua Barão de jaguaripe, não respeitando a placa de pare no local.

O associado foi atencioso e disse que possuía seguro para eu ficar tranquilo, me passou o número da empresa citada para dar entrada no procedimento de reparo do meu veículo.

Meu carro é 0km, cuido dele pois sei o esforço que tive que fazer para tê-lo!

Assim sendo a empresa enviou um avaliador até minha casa para ver o carro, após uma demora de quase duas semanas do ocorrido.
Feito isso perguntei como poderíamos proceder, pois estava trabalhando e teria que parar, pois o carro ficou totalmente amassado, danificando portas que ficaram empenadas e em dias de chuva a água entra no carro, tive que me virar e colar uma fita adesiva vedando o lado de dentro para não estragar o interior do veículo. Meu carro é elétrico e a tomada também foi danificada, assim como o paralama dianteiro e a roda!

Após muito tentar contato com a empresa, a mesma disse que já teria respondido sobre o evento no whatsapp, para minha surpresa meu reparo foi NEGADO! EU COMO TERCEIRO TIVE MEU REPARO NEGADO!
JUSTIFICATIVA????

A PRATICAR DIZ QUE NÃO COBRIRIA O EVENTO POIS SEU ASSOCIADO NÃO RESPEITOU A PLACA DE PARE ASSIM ASSUMINDO PRA SI OS RISCOS E RESPONSABILIDADE DA OCASIÃO.

A PERGUNTA QUE FICA É PRA QUE SE PAGA O SEGURO MAIS COMPLETO COBRINDO TERCEIROS QUANDO DÃO UMA JUSTIFICATIVA TORPE DESSAS ?

VOCE QUE PENSA EM SE ASSOCIAR A EMPRESA PRATICAR, PENSE UM MILHÃO DE VEZES, POIS ELES IRÃO TIRAR O CORPO FORA COM UMA JUSTIFICATIVA RIDÍCULA DESSAS E VOCÊ FICARÁ NA MÃO! AFINAL EM QUALQUER SITUAÇÃO DE TRANSITO NA QUAL VOCÊ (ASSOCIADO) BATA EM OUTRO VEÍCULO, VOCE INFRINGIU ALGUMA REGRA DE TRÂNSITO, LOGO (REPITO) FICARÁ NA MÃO, PAGANDO MENSALIDADE POR ALGO QUE NÃO TERÁ COBERTURA!

Quando você paga um seguro é para se respaldar de possíveis erros em sua condução ou eventos que fujam ao seu controle.

Porém após dizer que não pagará o MEUUU PREJUÍZO COMO TERCEIRO, a praticar deixa bem claro a você associado que sua segurança É NENHUMA!

Procurem associações de benefícios que trabalhem sério! Como a facility e a álamo (possui SUSEP) senhores! Ou empresas de seguros que te dêem respaldo.

Fica aqui meu repúdio a empresa PRATICAR que não PAGOU meu prejuízo, afinal nada tenho eu a ver com o associado ou a própria prestadora, se alguém que não deveria ter seu reparo feito por não respeitar uma regra de trânsito é seu associado, não eu, chefe de família, com esposa desempregada e filho pequeno de um ano!

EU JAMAIS INDICARIA ESSA EMPRESA! E QUEM PERGUNTAR SOBRE TERA MEU RELATO!

Compartilhe

Resposta da empresa

13/10/2025 às 16:19

Olá, Rafael.

Lamentamos sinceramente o transtorno ocorrido e entendemos o quanto situações como essa geram frustração, especialmente quando o veículo é ferramenta de trabalho e representa tanto esforço e dedicação.

No entanto, informamos que a análise do evento foi realizada conforme o regulamento da associação e as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme apurado, o associado envolvido no acidente não respeitou a sinalização de PARE, circunstância que caracteriza infração de trânsito e, portanto, exclui a possibilidade de cobertura prevista no regulamento da Praticcar.

Ressaltamos ainda que, assim como as empresas mencionadas, a Praticcar é devidamente cadastrada na SUSEP e atua em conformidade com todos os requisitos legais e regulatórios exigidos para o setor, prezando sempre pela transparência, responsabilidade e segurança jurídica em todos os atendimentos.

Entendemos e respeitamos sua insatisfação, mas reforçamos que a decisão segue as diretrizes legais e contratuais vigentes, sem margem para reavaliação neste caso.

Agradecemos por compartilhar seu relato e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares sobre o processo.

Atenciosamente,
Equipe Praticcar

Réplica do consumidor

13/10/2025 às 18:24

então não podemos nunca bater em ninguém, afinal qualquer dolo se caracteriza infração. infelizmente no Brasil se fala muito bonito para dar desculpas e fugir da responsabilidade, minha frustração se deve somente a pratic que pode ter inscrição na SUSEP mas jamais se assemelhara as empresas citadas, pois não e de costume fazer o que vocês estão fazendo. Mas tudo bem, fico com pena de quem bota seguro, paga mais caro a cobertura de terceiros e tem como resposta essa desculpa esfarrapada apenas para não pagar o prejuízo de um terceiro, afinal eu nada tenho a ver com seu associado, eu teria de ser ressarcido, ele não, seria o mínimo plausível.

Réplica do consumidor

13/10/2025 às 18:24

então não podemos nunca bater em ninguém, afinal qualquer dolo se caracteriza infração. infelizmente no Brasil se fala muito bonito para dar desculpas e fugir da responsabilidade, minha frustração se deve somente a pratic que pode ter inscrição na SUSEP mas jamais se assemelhara as empresas citadas, pois não e de costume fazer o que vocês estão fazendo. Mas tudo bem, fico com pena de quem bota seguro, paga mais caro a cobertura de terceiros e tem como resposta essa desculpa esfarrapada apenas para não pagar o prejuízo de um terceiro, afinal eu nada tenho a ver com seu associado, eu teria de ser ressarcido, ele não, seria o mínimo plausível.

Consideração final do consumidor

28/10/2025 às 17:40

A empresa não cobriu meu prejuizo causado por um associado da mesma.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0