Protesto indevido e descumprimento contratual da franquia Alievi

Reclamação respondida

Respondida

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Niterói - RJ

01/11/2025 às 18:16

ID: 230805827

Protesto indevido mesmo após tentativas de contato e contrato não cumprido.

Formalizo esta reclamação para registrar minha total surpresa e insatisfação com a conduta da Alievi, que levou um título a protesto mesmo após diversas tentativas minhas de resolver a situação de forma amigável e direta.

Em 30/04/2025, firmei um Contrato de Licença de Franquia com a empresa, realizando o pagamento inicial de R$ 10.000,00.
Desde então, enfrentei graves falhas na execução contratual, como:
Entrega de uma IA em formato DEMO, sem funcionamento prático;
Instabilidades técnicas no CRM e falhas na integração de números;
Demoras e ausência de suporte técnico em projetos conduzidos em conjunto, ocasionando inclusive perda de clientes;
Falta de comunicação adequada, com respostas que chegaram a demorar mais de duas semanas.
A empresa claramente não honrou com as condições do contrato .

O contrato firmado prevê obrigações recíprocas entre licenciante e licenciado, especialmente quanto ao fornecimento de suporte técnico, funcionamento das plataformas e viabilidade operacional dos sistemas.
Essas obrigações não foram cumpridas.

Diante desses problemas, formalizei por e-mail mais de 5 vezes meu pedido de distrato amigável, assumindo inclusive o prejuízo do valor pago, e propus encerrar as obrigações de ambas as partes sem cobrança adicional.
A empresa nunca respondeu de forma conclusiva, mantendo-se em silêncio por semanas e, de forma inesperada, optou por protestar o valor restante de R$ 7.900,00, mesmo estando em curso negociações e reuniões que foram canceladas pela própria empresa.

Reforço que sempre atuei com boa-fé, buscando resolver a questão de maneira conciliadora, transparente e sem necessidade de medidas judiciais.
O protesto, além de indevido, viola o dever de lealdade contratual e causa danos à imagem e à operação da minha empresa, motivo pelo qual solicito:

A sustação imediata do protesto;
A formalização do distrato amigável, reconhecendo o valor já pago (R$ 10 mil) e anulando o saldo indevido;
A confirmação oficial do encerramento contratual, por falha de execução da empresa contratada, sem ônus para nenhuma das partes.

Eu ainda sigo à disposição para resolver o impasse de forma rápida e profissional.
Aguardo um retorno da Alievi com a solução definitiva.

Atenciosamente,
*****
Dr Luz Marketing Digital LTDA
CNPJ: *****
E-mail: *****

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Resposta da empresa

19/11/2025 às 20:57

Olá, Dr. Luz. Analisamos e informamos que o seu distrato, na data de hoje (19/11/*******), já havia sido devidamente processado. Ainda assim, viemos esclarecer os fatos e registrar nossa posição com total transparência.

Após revisão completa do histórico contratual, verificamos que o Contrato de Licença de Franquia foi firmado em 30/04/*******. Constatou-se inadimplência nas parcelas de junho e julho, sem registro anterior de reclamação técnica, operacional ou ******* de suporte durante esse período.

Também é importante registrar que, conforme nossos dados, não houve contratação, indicação ou execução de projetos com clientes oriundos da empresa, de modo que não há evidência de prejuízo comercial decorrente das atividades vinculadas à licença. Esse esclarecimento não invalida sua percepção, mas assegura precisão sobre o histórico efetivo do contrato.

Somente em setembro houve contato por sua iniciativa, já após o atraso acumulado, com pedido de perdão dos débitos e continuidade da licença. Desde o início das tratativas, esclarecemos que não seria possível conceder anistia de valores passados ou futuros, tampouco manter a licença ativa sem regularização financeira, em razão das limitações contratuais.

O pedido de distrato amigável com perdão total, com perda dos valores investidos, mencionado em sua reclamação, foi apresentado apenas após a efetivação do protesto. Não havia negociação prévia nesse sentido, razão pela qual não há surpresa possível quanto ao procedimento adotado. O protesto ocorreu estritamente em razão da inadimplência e conforme previsão contratual.

Reforçamos que mantemos atuação baseada na boa-fé, na transparência e no compromisso institucional. Embora o distrato já esteja concluído, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para garantir que todas as tratativas finais sigam de forma clara e equilibrada.

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