Serasa apresenta dívidas prescritas como 'ofertas de negociação', pressionando indevidamente o consumidor e condicionando melhora do score ao pagamento, o que é proibido pelo STJ.

Não respondida
São Paulo - SP
20/03/2026 às 21:26
ID: 243893121
Constam no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, exibidas como ofertas de negociação. Essas obrigações não podem mais ser cobradas judicialmente, mas continuam sendo apresentadas na plataforma, o que configura uma forma de pressão indevida. Importa destacar que o próprio Serasa informa que, caso eu pague essas dívidas prescritas, receberei um bônus no meu score. No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP). Ainda que se argumente que a mera inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação não viole essa decisão, é importante ressaltar que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ determinou que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas que induzam ao pagamento nem o condicionamento de melhora do score de crédito o que, na prática, configura cobrança extrajudicial proibida, conforme o primeiro precedente citado. Adicionalmente, o STJ também já decidiu que o cálculo do score deve considerar apenas dados corretos, atualizados e pertinentes, sendo vedada a utilização de informações sobre dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ). Diante disso, solicito a exclusão imediata dessas ofertas de negociação e a garantia de que meu score não será influenciado ou condicionado ao pagamento de débitos prescritos. Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.