Pratique Fitness: Cobrança de Dívida com Exigência de Pagamento Presencial Incoerente com Contratação Online

Resolvido
Belo Horizonte - MG
15/03/2026 às 15:19
ID: 243326305
Registro esta nova manifestação contra a Pratique Fitness porque, apesar de já ter aberto duas reclamações anteriores, continuo tentando resolver a situação de forma amigável desde o dia 10 de fevereiro, sem que a empresa contribua efetivamente para a solução.
Após diversos atendimentos pelo WhatsApp (já passei por três atendentes diferentes), finalmente recebi uma proposta de negociação para quitação do valor supostamente em aberto.
O valor informado foi de R$ 414,66, referente a três parcelas de R$ 138,22, e foi oferecida a possibilidade de parcelamento em duas vezes no cartão de crédito.
No entanto, quando solicitei a forma de pagamento, a empresa se recusou a enviar um link para pagamento online, alegando motivos de segurança, e passou a exigir que o pagamento seja feito presencialmente em uma unidade.
Essa exigência é completamente incoerente, pois:
Meu plano foi contratado totalmente online;
O pagamento sempre foi feito por cartão de crédito em cobrança recorrente;
Toda a relação contratual foi estabelecida digitalmente.
Ou seja, para contratar foi possível fazer tudo online, mas para pagar a negociação estão exigindo comparecimento presencial.
Além disso, a justificativa de segurança não faz sentido, já que pagamentos por cartão de crédito são amplamente utilizados em transações online, inclusive pela própria academia no momento da contratação.
É importante destacar também que a própria origem dessa suposta dívida decorre de uma falha da empresa na identificação da cobrança.
Historicamente, as cobranças da academia sempre apareceram na minha fatura com o nome Rede Pratique. Porém, na ocorrência que gerou o problema, a cobrança apareceu com o nome SM Santa Mônica, diferente do padrão habitual.
Ao pesquisar esse nome no Google, o resultado apresentado foi de uma oficina mecânica, o que naturalmente me levou a não reconhecer a transação e informar ao banco que não se tratava de uma compra reconhecida, acionando o mecanismo de segurança do cartão.
Ou seja, o bloqueio da cobrança ocorreu justamente por inconsistência na identificação do próprio estabelecimento, algo que poderia ter sido evitado com comunicação adequada ao consumidor.
Mesmo após essa situação, continuei frequentando a academia normalmente por três meses, com acesso liberado por biometria facial, sem qualquer aviso de inadimplência ou tentativa de contato para esclarecimento da situação.
Somente posteriormente fui surpreendida com a alegação de dívida acumulada, como se o problema não tivesse sido causado pela própria falha administrativa da academia, que alterou o identificador de cobrança sem qualquer comunicação prévia.
Outro ponto importante é que justamente a unidade para a qual estão exigindo meu comparecimento foi o local onde fui constrangida e desrespeitada, situação que inclusive motivou meu pedido de cancelamento.
Por esse motivo, não pretendo retornar à unidade, nem mesmo para efetuar pagamento.
Ressalto que, como consumidora, estou tentando resolver a situação e efetuar o pagamento, mas a própria empresa tem criado obstáculos desnecessários, recusando-se a disponibilizar um meio simples e coerente com a forma como o serviço foi contratado.
Estamos diante de mais uma falha na prestação de serviço e no atendimento ao consumidor, que contraria princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação adequada e clara;
Art. 4, III princípio da boa-fé nas relações de consumo;
Art. 14 responsabilidade por falha na prestação do serviço.
Diante disso, solicito:
Disponibilização de meio de pagamento online, preferencialmente link para pagamento ou parcelamento no cartão, conforme condição apresentada pela própria empresa;
Manutenção da condição de parcelamento informada no atendimento;
Conclusão da negociação sem exigência de comparecimento presencial.
Reforço que tenho interesse em resolver a situação, mas é necessário que a empresa também viabilize um meio razoável para que o pagamento seja realizado.
Aguardo solução.
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Consideração final do consumidor
13/05/2026 às 10:54
Larissa foi a única pessoa que se prestou a ler a minha solicitação e trabalhar para resolvê-la. Ela me conectou com o Ricardo e, juntos, resolvemos o problema.
Até chegar à atendente Larissa, passei pelas atendentes Thaís Torres, Ellen, Letícia e Débora. Todas apenas me enviaram respostas genéricas, sem nem ler a minha solicitação; por isso, a minha avaliação é negativa em relação ao atendimento da Pratique.
Obrigada, Larissa, pela prontidão!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
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