Pratique Fitness: Recusa ilegal de pagamento à vista e imposição de cartão de crédito recorrente

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Betim - MG

05/06/2026 às 17:43

ID: 249497115

Recusa ilegal de outros meios de pagamento e imposição exclusiva de cartão de crédito recorrente

Gostaria de registrar uma reclamação formal contra a rede Pratique Fitness devido a uma conduta abusiva e ilegal praticada de forma padronizada em suas unidades. Pretendo me matricular na unidade do bairro Senhora das Graças, em Betim - MG, mas fui informado de que a prática é uma imposição que se aplica a toda a rede.
Tentei realizar minha matrícula através do canal oficial de atendimento via WhatsApp e fui categoricamente informado pelos atendentes (conforme histórico de conversas registrado) que a empresa aceita SOMENTE cartão de crédito recorrente.
Ao manifestar expressamente o meu desejo de pagar pelo serviço utilizando o meu cartão de débito, ou outras modalidades de pronto pagamento como PIX ou dinheiro, recebi a confirmação de que o sistema da rede bloqueia e não aceita nenhuma outra alternativa. O atendente chegou a listar textualmente as opções que não funcionam na rede: Cartão de débito, Débito automático, PIX, Boleto e Dinheiro, alegando ser uma limitação real do sistema deles, sem exceção em nenhuma unidade.
Essa conduta viola frontalmente a legislação federal vigente:
1. Artigo 39, inciso IX do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
2. Artigo 39, inciso V do CDC: Veda estipular vantagens manifestamente excessivas sobre o consumidor, ferindo a liberdade de escolha ao condicionar o serviço a um vínculo de crédito com terceiros (operadoras de cartão).
3. Artigo 43 da Lei das Contravenções Penais: Determina que recusar receber moedas ou cédulas de curso legal no país é uma infração.
A empresa possui total liberdade para restringir descontos promocionais ou pacotes específicos ao uso do cartão de crédito, mas não pode impedir totalmente o acesso ao serviço ou recusar a matrícula de um cidadão que deseja pagar à vista, seja por dinheiro, PIX ou cartão de débito. Impor o uso compulsório de cartão de crédito, sob a justificativa de limitação de sistema ou norma interna, configura uma restrição ilegal.
Exijo que a Pratique Fitness cumpra as leis de proteção ao consumidor e apresente uma alternativa viável para que eu possa efetivar a minha matrícula (tendo como referência a unidade do bairro Senhora das Graças) pagando à vista via cartão de débito. Caso a postura abusiva persista, formalizarei uma denúncia junto ao Procon-MG para a aplicação das penalidades administrativas cabíveis.

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