URGENTE EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO (ART. 49 DO CDC)

Reclamação respondida

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Blumenau - SC

06/03/2026 às 11:55

ID: 242506599

URGENTE EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO (ART. 49 DO CDC)

No dia 19/02/2026, durante o evento de minha colação de grau, realizado fora de estabelecimento comercial, assinei contrato para aquisição de álbum fotográfico digital junto à empresa.

Após a contratação, ao tentar utilizar o serviço com o fotógrafo presente no evento, não sendo possível afirmar se ele faz parte da empresa ou se é profissional terceirizado, fui submetida a conduta extremamente inadequada, marcada por falta de respeito, toques e carícias excessivas e palavras de cunho impróprio, o que me causou profundo constrangimento.

Diante da situação, procurei cancelar o contrato presencialmente ainda no evento, diretamente com a representante que realizou a contratação. Na ocasião, fui informada verbalmente de que o cancelamento não poderia ser feito presencialmente, devendo ser realizado exclusivamente por e-mail.

Seguindo essa orientação, não utilizei mais o serviço e, na mesma noite do dia 19/02/2026, encaminhei e-mail solicitando formalmente o cancelamento do contrato.

Posteriormente, em 02/03/2026, recebi por e-mail 18 boletos em meu nome, no valor de R$ 164,49 cada. Na mesma data, manifestei novamente, de forma expressa, via WhatsApp, minha vontade de cancelar o contrato, reiterando também os motivos.

Destaco que a contratação ocorreu em evento, fora de estabelecimento comercial fixo, razão pela qual se aplica o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias, independentemente de justificativa.

Mesmo tendo exercido meu direito dentro do prazo legal e não tendo efetuado qualquer pagamento, a empresa negou o cancelamento, alegando:

Então Ana, não conseguimos efetuar o cancelamento visto que o seu contrato está devidamente assinado e o serviço já foi prestado no dia da sua formatura.

e

Verifiquei no seu contrato e não tem nenhuma observação de cancelamento. Se caso tivesse ocorrido algum problema e que você precisasse do cancelamento, teria que ser feito antes do início da formatura, logo após a assinatura do contrato.

Quando informei sobre a orientação recebida da representante de que o cancelamento deveria ser feito por e-mail, obtive a seguinte resposta:

Desconhecemos essa informação, o cancelamento deveria ter sido feito com o representante que efetuou a compra para você.

Ressalto que exerci o direito de arrependimento dentro do prazo legal, conforme previsto no art. 49 do CDC, e que não houve utilização efetiva do serviço contratado após a manifestação de cancelamento.

Saliento ainda que houve informação prévia no momento da contratação de que o cancelamento deveria ser realizado por e-mail, o que reforça minha legítima expectativa de que o procedimento estava sendo realizado corretamente.

Destaco também a conduta inadequada do fotógrafo durante o evento, bem como a prestação de informação incorreta pela representante da empresa, seja por desconhecimento ou por falha na orientação ao consumidor.

Diante do exposto, reitero formalmente:
o cancelamento imediato do contrato;
a baixa dos 18 boletos emitidos em meu nome;
a confirmação formal por escrito do cancelamento, sem qualquer cobrança.

Aguardo solução administrativa em prazo razoável, a fim de evitar a necessidade de adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e ao Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

02/04/2026 às 10:39

Prezada Sra. Ana Luiza,

A empresa Precisão Eventos Ltda vem, por meio desta, manifestar-se acerca da reclamação apresentada, prestando os devidos esclarecimentos.

De início, cumpre registrar que a empresa rechaça de forma categórica e veemente as alegações de suposta conduta inadequada atribuída a um dos integrantes de sua equipe.

Após apuração interna, não fora identificado qualquer elemento, registro ou indício que confirme os fatos narrados, os quais, portanto, não correspondem à realidade dos serviços prestados.

Ressalte-se, ainda, que a equipe envolvida é composta por profissionais que atuam há anos junto à empresa, sempre observando rigorosos padrões de conduta ética, respeito e profissionalismo, inexistindo histórico de reclamações dessa natureza, o que reforça a ausência de verossimilhança das alegações apresentadas.

Importante destacar que não houve, à época dos fatos, qualquer comunicação formal pelos canais oficiais da empresa que possibilitasse a apuração imediata do ocorrido, o que somente veio a ser suscitado posteriormente, de forma unilateral, nos termos ora expostos.

No tocante à relação contratual, verifica-se que o contrato foi regularmente celebrado, com inequívoca ciência da contratante acerca de suas cláusulas e condições, especialmente no que concerne às regras de cancelamento. Não há previsão contratual que ampare a rescisão imotivada após a realização do evento ou após o início da execução dos serviços, circunstâncias estas devidamente configuradas no presente caso.

Quanto à invocação do direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, cumpre esclarecer que tal prerrogativa não se aplica indistintamente a hipóteses em que já houve o início da execução contratual, como ocorreu, considerando a efetiva disponibilização da equipe e estrutura no evento.

Ademais, não procede a alegação de ausência de fruição do serviço, tendo em vista que toda a logística contratada foi regularmente disponibilizada na data da formatura, caracterizando o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Por conseguinte, os boletos emitidos decorrem de contrato válido, eficaz e em plena vigência, inexistindo fundamento jurídico para o cancelamento pretendido sem a observância das disposições contratuais pertinentes.

De toda forma, a empresa permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, reiterando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a qualidade dos serviços prestados.