Construtora se recusa a cumprir garantia de imóvel com defeito em vaso sanitário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

02/02/2026 às 22:24

ID: 239581073

Construtora Precon / Pre Empreendimentos se recusa a cumprir garantia descumprimento do Código de Defesa do Consumidor
Sou proprietário de um imóvel entregue pela Construtora Precon / Pre Empreendimentos e venho registrar minha insatisfação com a postura da empresa diante de um problema evidente no apartamento.
Foi identificado um problema na caixa acoplada do vaso sanitário, item essencial do imóvel, que apresentou trinca/vazamento. Mesmo sendo um defeito que compromete o uso normal do produto, a construtora se recusa a solucionar, alegando encerramento do prazo de garantia.
Ocorre que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos casos de vício oculto, o prazo de garantia passa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta, e não apenas da data do habite-se, como a construtora insiste em afirmar.
Ressalto que:
O defeito não era aparente no momento da entrega do imóvel
Trata-se de vício que compromete a funcionalidade e gera prejuízo ao consumidor
A empresa foi comunicada formalmente e, mesmo assim, optou por não resolver
A postura adotada demonstra falta de respeito com o consumidor e total desalinhamento com a legislação vigente, transferindo indevidamente ao cliente um problema que é de responsabilidade da construtora.
Espero que, por meio deste canal, a Precon / Pre Empreendimentos reveja sua posição, cumpra suas obrigações legais e providencie o reparo adequado, evitando que o caso seja levado aos órgãos competentes, como Procon e Judiciário.
Aguardo solução.

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Consideração final do consumidor

04/04/2026 às 00:07

Pior construtora

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Não

Nota do atendimento

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