Solicitação de reparo em garantia de imóvel

Não respondida
Belo Horizonte - MG
23/07/2025 às 16:33
ID: 222826441
À
Precon Engenharia e Empreendimentos Ltda.
Att.: Setor de Garantia/Reparos Empreendimentos Imobiliários
Assunto: Solicitação de reparo em garantia apartamento entregue em 2022
Prezados(as) responsáveis,
Adquiri o imóvel localizado no endereço acima, mediante contrato firmado em 2020, com entrega das chaves em 2022. Conforme consta no Contrato de Compra e Venda e na legislação civil a respeito de garantia imobiliária, beneficia-me o prazo mínimo de 5 (cinco) anos para vícios conformes ou cobertura estrutural, contados a partir da entrega do imóvel, e não da data do contrato, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela norma ABNT NBR 15575.
Desde então, foram constatados os seguintes problemas:
Piso laminado quarto do casal: descolamento e falhas perceptíveis na superfície, comprometendo a estética e segurança do ambiente.
Rodapé: descolamento e destacamento em pontos da parede da cozinha.
Trincas na alvenaria porta de acesso à cozinha: fissuras aparentes que vêm aumentando gradualmente, com possível fragilização da estrutura.
Tais vícios configuram deficiência na elaboração ou assentamento dos acabamentos, enquadrando-se como vício aparente ou de fácil constatação, de responsabilidade do incorporador, conforme art. 618 e seguintes do Código Civil e art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Reitero que, como o imóvel foi entregue em 2022, pedido de reparação encontra-se em pleno vigor da garantia estipulada pelo contrato e prevê prazo legal de 5 anos.
Outrossim, conforme entendo da legislação, o prazo legal de garantia não foi ultrapassado como tentaram alegar, ao se basear na data do contrato (2020). Esse entendimento contraria o marco inicial previsto no art. 618 do CC (entrega efetiva do imóvel), bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial em processos semelhantes.
Diante do exposto, solicito:
Agendamento imediato de vistoria técnica para avaliação e confirmação dos defeitos.
Execução dos reparos necessários no piso, rodapé e parede da cozinha/respectiva porta, sem ônus adicional.
Prazo de início das obras de correção: até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento desta.
Ressalto que, caso não haja atendimento neste prazo, estarei tomando as medidas cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Juizado Especial Cível), para que sejam garantidos meus direitos.
Aguardo o contato para agendamento e providências.
Atenciosamente