ADMINISTRADORA DE CONDÔMÍNIOS PREDIAL DE TERESINA-PI, NÃO CUMPRE REGRAS DO BACEN E FEBRABAN NO TOCANTE ÀS NOTIFICAÇÕES DE SEUS BOLETOS

Não resolvido
Teresina - PI
08/06/2023 às 12:38
ID: 166083087
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS PREDIAL, DE TERESINA-PI, CONTRARIA REGRAS DO BANCO CENTRAL E DA FEBRABAN, QUE INFORMAM QUE BOLETOS VENCIDOS PODEM SER PAGOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, E EMITEM MENSAGEM EM SEUS BOLETOS, AO CAIXA DO BANCO - APÓS 30 DIAS DO VENCIMENTO, NÃO RECEBER.
CONTINUO ÀS VOLTAS COM PROBLEMAS DE TODA ORDEM COM A ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS PREDIAL, DE TERESINA-PI, UMA GRANDE EMPRESA QUE ADMINISTRA MUITOS CONDOMÍNIOS NA CAPITAL PIAUIENSE. RESIDO EM CONDOMÍNIO ADMINISTRADO PELA PREDIAL HÁ MAIS DE 14 ANOS.
EM 16MAI23, ENVIEI E-MAIL À PREDIAL NOS SEGUINTES TERMOS:
Sobre o pagamento da taxa mensal de condomínio do mês de maio de *******, tenho a comentar o seguinte:
01 - É verdade que o condômino tem que pagar em dia tais taxas.
02 - Também é verdade que, querendo ou não, estamos numa via de duas mãos onde não só o condômino tem obrigações, mas a Predial também.
03 - Assim, como único expediente de que disponho para cobrar a contrapartida da Predial, efetuarei o pagamento da citada taxa com vencimento em 15Mai23 desde que:
a. A Ata da Assembleia de 12Abr23 esteja publicada na plataforma Classecon, pois não dá para entender que, depois de mais de 30 dias, até o momento essa ATA não tenha sido disponibilizada. Não é aceitável esse atraso
b. A carta de adimplência esteja publicada na plataforma Classecon para que eu possa acessá-la e imprimi-la. Vejam a Lei 12.*******, de 29Jul09 (Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados). É lei e tem de ser cumprida, e quem não a cumprir, estará agindo ao arrepio da lei. Ao tentar acessar a citada carta na plataforma Classecon, aparece uma informação negando acesso . De minha parte está tudo certo, honrei todos os compromissos de cunho financeiro junto a essa Administradora em *******.
4 - Por último, mas não está condicionado ao pagamento da taxa do condomínio, diz respeito ao contido no corpo dos boletos-faturas em que os senhores da PREDIAL desrespeitam, desde sempre, quando emitem esses boletos. Desrespeitam sim, a despeito de o BACEN e a FEBRABAN, desde o ano de *******, terem emitidos regras flexibilizando muita coisa sobre o pagamento de boletos, como por exemplo os prazos para pagamentos dos mesmos, que podem ultrapassar 30 dias, bem como se poder pagar o boleto em qualquer banco sem que ele perca sua validade, etc.
- LOGICAMENTE QUE, QUANTO MAIS TARDE O BOLETO FOR PAGO, MAIORES SERÃO OS ENCARGOS. Nos boletos da Predial, todos os meses aparece, com letras maiúsculas, a seguinte advertência, como era feito antes de *******: APÓS 30 DIAS DO VENCIMENTO, NÃO RECEBER. Antes de ******* essa mensagem era para ser lida pelo caixa do banco não receber o tal boleto depois de 30 dias, o que, salvo melhor juízo, não se aplica mais, e soa, no meu entender, como uma forma de pressionar o condômino
- SOLICITO QUE INFORMEM SOBRE A RAZÃO DESSA INFORMAÇÃO NO CORPO DO BOLETO.
- TÃO LOGO ESSAS PENDÊNCIAS SEJAM SANADAS, REALIZAREI O PAGAMENTO DA TAXA DO CONDOMÍNIO DO DIA 15 DE MÊS DE *******. - OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SÃO UMA VIA DE DUAS MÃOS.
Em 22Mai23, 08 dias depois, recebi resposta de um dos setores da Predial, que resolveu somente sobre o envio da Carta de Adimplência, já recebida. Os demais itens de minha reclamação ficaram no esquecimento, infiro.
Portanto, até a presente data, 08Jun23, estou aguardando que a Predial informe, baseada em que, de forma velada, pressiona seus clientes, a não pagar seus boletos no banco emissor (Banco do Brasil), depois de 30 dias, se é um direito assegurado a todos nós, numa atitude diametralmente oposta às regras do Banco Central e a FEBRABAN.
ABAIXO, COMO EXEMPLO, COLO A MENSAGEM CONTIDA NO MEU BOLETO DO HIPERCARD, QUE RESPEITA A SOBERANA VONTADE DOS CLIENTES, DE ACORDO COM AS NORMAS ATUAIS.
LOCAL DE PAGAMENTO
"Pague sua fatura nos canais Itaú ou em qualquer outro banco, mesmo após o vencimento. Prefira pagar sempre até o dia do vencimento para não gerar encargos e/ou rescisão contratual. Em caso de atraso, os encargos serão cobrados na próxima fatura."
Em resumo, o que desejo da Predial? Que respeite o genuíno direito do cliente respeitando o seu direito às informações solicitadas:
- PUBLICAÇÃO NA PLATAFORMA CLASSECON DA ATA DA ASSEMBLEIA REALIZADA NO CONDOMÍNIO EM 12ABR23.
- EXPLICAR A RAZÃO DE NÃO RESPEITAR, NA CONFECÇÃO DE SEUS BOLETOS, ORIENTAÇÕES DO BACEN E FEBRABAN. E FAZER AS DEVIDAS CORREÇÕES.
Solução esperada:
Que a Predial, em seus boletos, altere a notificação para que o caixa do Banco do Brasil, não receba o pagamento deles depois de 30 dias, e que respeite as orientações emanadas do BACEN e FEBRABAN referente ao assunto.
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Consideração final do consumidor
07/12/2023 às 15:05
Infelizmente, a Predial é quem administra o nosso condomínio e, em face acochambrações sucessivas, desrespeita o condômino em seus direitos mais comezinhos. Não indico a PREDIAL PARA NINGUÉhttps://******* OS MESES A PRESTAÇÃO MENSAL DE CONTAS SOFRE ATRASO NA PUBLICAÇÃO NA PLATAFORMA DA ADMINISTRADORA. EU CONDICIONO O PAGAMENTO DA TAXA DO CONDOMÍNIO À PUBLICAÇÃO DESSAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
3