Cobrança de multa e honorários abusivos após atraso mínimo no aluguel, com descaso no atendimento e problemas não resolvidos no imóvel.

Não resolvido
Porto Alegre - RS
12/05/2026 às 18:46
ID: 248462627
Atrasei um único mês o aluguel em quase ***** anos, 7 dias úteis de atraso e me enviaram para o jurídico com cobrança de multa de 10% mais honorários totalizando mais de *****, de encargos.
Tentei falar com setor jurídico para retirar a multa pois foram pouco dias e ela nem se deu ao trabalho de me responder. Falta de educação, de respeito, de ouvir o cliente e tentar entender, de humanidade até.
Fui até a imobiliária tentar negociar e me disseram que não poderiam retirar os honorários pois o mesmo estava previsto em contrato.
A ideia é ouvir o motivo e fidelizar o cliente através de um tratamento humanizado, só que não.
Alugo um apto com n problemas, infiltrações frequentes, passei ***** meses sem usar o banheiro principal por conta de uma reforma pra inglês ver que fizeram mas isso nunca é levado em consideração na hora hora de cobrarem multa e honorários abusivos.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 14:55
Prezado, Osanas !
Todas as cobranças são embasadas em cláusulas contratuais vigentes, e informadas no momento da ocupação do imóvel.
Esclarecemos que as cobranças de multa e juros por inadimplência, bem como os honorários advocatícios, estão devidamente previstas no contrato de locação firmado entre as partes. Essas cobranças são aplicadas em conformidade com a legislação vigente (Lei do Inquilinato n 8.245/91) e com as cláusulas contratuais aceitas no momento da assinatura do contrato.
Nossa equipe permanece à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais através dos canais oficiais de atendimento:
Locação: (51) 3022-3000
Vendas: (51) 9207-9952 | (51) 3378-4900
Administração de condomínios: (51) 9893-0175
Atenciosamente,
Equipe Leindecker Imóveis
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 15:25
Esse é o clássico abuso da "[Editado pelo Reclame Aqui] legalidade". As imobiliárias usam o argumento de que "está assinado no contrato" para tentar validar cobranças que a própria lei ou a jurisprudência dos tribunais consideram nulas e ilegais. Cláusula contratual não está acima da lei.
O contrato "padrão" de vocês visa blindar o proprietário e garantir a comissão, transferindo obrigações excessivas para quem aluga.
O contrato "padrão" não significa que seja justo ou adequado à situação.
* O abuso: Quando você atrasa o aluguel, a imobiliária envia o boleto com acréscimo de 10% a 20% a título de "honorários de advogado", mesmo sem existir nenhum processo na Justiça.
* O que diz a lei: É ilegal e abusivo. O STJ determina que o inquilino não é obrigado a pagar o advogado contratado pela imobiliária ou pelo proprietário para fazer uma cobrança amigável/extrajudicial. Os honorários só podem ser cobrados se houver um processo judicial aberto (honorários de sucumbência).
Consideração final do consumidor
31/05/2026 às 12:40
Descaso com cliente, departamento jurídico arrogante e negligente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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