Cobrança indevida de despesas condominiais extraordinárias e falta de atendimento pela Leindecker Imóveis

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

08/09/2026 às 21:16

ID: 258519267

RECLAMAÇÃO AO PROCON/RS

Reclamada: Leindecker Imóveis Porto Alegre/RS

Assunto: Cobrança indevida de despesas extraordinárias de condomínio e ausência de atendimento ao consumidor.

DOS FATOS

Sou locatário de um imóvel residencial administrado pela Leindecker Imóveis, em Porto Alegre/RS.

Nos meses de agosto e setembro de 2026, a imobiliária emitiu boletos de condomínio contendo cobranças de despesas extraordinárias, as quais paguei para evitar inadimplência e eventuais prejuízos à minha locação.

No boleto de setembro, entre outras rubricas, constam cobranças como Fundo de Reserva e Recuperação de Saldo Devedor, despesas que possuem natureza extraordinária e, em regra, são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Após identificar a irregularidade, tentei solucionar o problema diretamente com a Leindecker por todos os canais disponibilizados (telefone, WhatsApp, e-mail e atendimento), porém não obtive qualquer resposta. A empresa simplesmente ignora as solicitações, impedindo o exercício do meu direito de contestar a cobrança e solicitar esclarecimentos.

Estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] financeiramente e privado de um atendimento mínimo e eficiente por parte da administradora.

DO DIREITO

A Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece, em seu art. 22, inciso X, que as despesas extraordinárias de condomínio são de responsabilidade do locador, incluindo fundo de reserva, obras estruturais e outras despesas que não correspondam à manutenção ordinária do condomínio.

Além disso, o art. 22, inciso IX, assegura ao locatário o direito de obter discriminação e comprovação dos valores cobrados, obrigação que vem sendo descumprida pela imobiliária diante da ausência total de resposta.

A conduta da Leindecker também configura falha na prestação de serviço, violando os princípios da transparência, boa-fé objetiva e do adequado atendimento ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer ao PROCON:

1. A abertura de procedimento administrativo de conciliação;
2. A restituição dos valores pagos indevidamente referentes às despesas extraordinárias cobradas nos meses de agosto e setembro de 2026, com atualização monetária;
3. A revisão das cobranças futuras, excluindo despesas extraordinárias de responsabilidade do proprietário;
4. A apresentação da prestação de contas e dos documentos que justifiquem cada rubrica condominial cobrada;
5. Que a Leindecker seja notificada para responder formalmente às reclamações e disponibilizar canal efetivo de atendimento ao consumidor.

PROVAS ANEXADAS

* Boletos de condomínio de setembro de 2026;
* Comprovantes de pagamento;
* Prints das tentativas de contato sem resposta;

Declaro que as informações acima são verdadeiras e solicito a intervenção do PROCON para cessar a prática e reparar os prejuízos sofridos.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 09:54

Olá, Jhon.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

Após análise dos lançamentos realizados no período, verificamos que os valores mencionados na manifestação não foram repassados ao locatário, tendo sido direcionados ao proprietário do imóvel.

Já entramos em contato para prestar os esclarecimentos necessários e encaminhar os respectivos boletos, possibilitando a conferência dos valores considerados em cada cobrança.

Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais através dos canais oficiais de atendimento:

Locação: (51) 3022-3000
Vendas: (51) 9207-9952 | (51) 3378-4900
Administração de condomínios: (51) 9893-0175

Atenciosamente,
Equipe Leindecker Imóveis

Consideração final do consumidor

11/09/2026 às 10:13

Atendimento ruim!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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