Aumento da taxa de condomínio antes do prazo e falta de participação na assembleia

Não resolvido
Nova Iguaçu - RJ
23/07/2025 às 09:08
ID: 222773073
Difícil de resolver problemas, resposta extremamente demorada, atendente te deixa falando sozinho e muitas vezes só responde no outro dia, mas a questão principal no momento é o aumento da taxa de condomínio antes da data prevista no contrato de locação, o valor foi aumentado em assembleia ao qual os inquilinos foram excluídos, só fiquei ciente com a chegada do boleto.
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Resposta da empresa
23/07/2025 às 15:57
Prezado senhor Denner,
Em atenção à sua ******* que o contrato de locação celebrado entre as partes não estabelece cláusula específica quanto à data ou periodicidade para reajuste da cota condominial.
A cláusula contratual mencionada refere-se exclusivamente ao reajuste do valor do aluguel, que possui critérios próprios, distintos das despesas ordinárias do condomínio, como é o caso da cota condominial.
Ressaltamos que o valor do condomínio pode ser reajustado a qualquer tempo, conforme deliberação dos condôminos em assembleia condominial, convocada para esse fim, em atendimento à necessidade de manutenção, custeio ou melhorias nas áreas comuns do edifício.
Destacamos ainda que, nos termos do art. 1.*******, III, do Código Civil, o direito de voto e deliberação sobre as decisões do condomínio pertence exclusivamente ao titular da unidade (proprietário). Dessa forma, a convocação é enviada ao proprietário do imóvel, titular do direito, que se fez presente em assembleia.
Adicionalmente, conforme dispõe a Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), em seu art. 23, inciso XII, é obrigação do locatário pagar as despesas ordinárias do condomínio, inclusive os reajustes decorrentes de deliberação em assembleia:
Portanto, o reajuste da cota condominial, quando aprovado em assembleia, é legalmente válido e deve ser repassado ao locatário, mesmo que não haja previsão contratual específica sobre data ou valor do aumento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Consideração final do consumidor
02/08/2025 às 17:34
Atendimento ruim, só fui respondido no último recurso por aqui e a questão não foi resolvida
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
04/08/2025 às 10:33
Prezado senhor Denner,
Verificamos em nossos registros e as questões indagadas por Whatsapp foram devidamente respondidas.
Por este canal o senhor explicitou de forma mais clara e completa a sua insatisfação, também tendo recebido resposta.
Sentimos pelo retorno não ser conforme o senhor esperava, mas todos os procedimentos foram seguidos conforme a legislação e convenção condominial.
Ficamos à disposição para quaisquer outras dúvidas.