Cobrança indevida após entrega das chaves e impossibilidade de negociação com imobiliária Predial Primus

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

22/05/2026 às 14:23

ID: 248656423

Deixei a casa alugada em novembro , estou sendo cobrada por alugues de outros meses , já com as chaves entregues , a imobiliária repassou a dívida para a fiança sem negociação , valores extrapolam o contrato. Não consigo renegociar. Não há contato com atendente físico , diálogo. Apenas robô, não respondem ao e-mail
Cadastrado. Cobranças indevidas e juros abusivos.
contrato ***** com a imobiliária Predial Primus

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 12:12

Prezada,

A Predial Primus informa que, no momento da entrega da unidade, o contrato n ***** não foi cumprido integralmente conforme previsto contratualmente. Por esse motivo, a empresa responsável pela garantia locatícia, CredPago, realizou o pagamento dos valores pendentes ao proprietário.

O repasse ocorreu conforme os procedimentos estabelecidos em contrato. Assim, eventuais negociações, revisões de valores ou tratativas relacionadas ao débito deverão ser realizadas diretamente com a empresa responsável e contratada pela Sra quando do início da locação.

Informamos ainda que um responsável da imobiliária entrará em contato para auxiliar nas tratativas junto à Credpago, buscando intermediar um acordo e assim dar um suporte para equacionamento do caso.

Lembramos que não há qualquer irregularidade na conduta da Predial Primus, sendo a referida reclamação completamente descabida, já que a imobiliária age nesse caso como intermediadora, não fazendo jus a qualquer cobrança relativa ao contrato.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 13:22

A entrega das chaves em novembro de 2025 extinguiu a obrigação de pagar aluguéis, sendo flagrantemente ilegal a cobrança de meses posteriores sob o pretexto de reformas (STJ). Além disso, a desocupação ocorreu por culpa exclusiva da imobiliária Predial Primus e do proprietário, que descumpriram o Art. 22 da Lei 8.245/91 ao ignorarem, por meses, inúmeros pedidos de reparo de infiltrações graves e mofo. Essa negligência tornou o quarto inabitável e causou sérios danos à minha saúde, resultando em um quadro de asma e afastamento médico do trabalho por 30 dias. Trata-se de rescisão por infração contratual do locador. Diante disso, impugno qualquer cobrança de reforma estrutural ou aluguéis posteriores à entrega das chaves e exijo a imediata baixa junto à CredPago/Loft, sob pena de ação judicial de indenização por danos materiais e morais.