Empresa desonesta

Respondida
São Paulo - SP
23/09/2024 às 13:22
ID: 198008675
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui inquilino da predial por mais de 3 anos, no início de ******* renovei o meu contrato por mais 3 anos.
Antes de assinar a renovação solicitei que fosse incluído uma cláusula no contrato que permite-se a quebra de contrato após 1 ano, porém de uma hora outra a representante da imobiliária parou de responder e uma nova pessoa passou a falar comigo sobre a renovação.
Até aí tudo bem, porém essa nova pessoa não cumpriu com o combinado e não inseriu a cláusula, não me atentei e acabei aceitando a renovação.
Depois de um tempo, por questões financeiras precisei quebrar o contrato e a cláusula não está lá.
Em um primeiro momento a represente na imobiliária deixou a entender que a multa seria abonada pela proprietária, fiz toda a vitória do imóvel, não deixei nenhuma pendência e até no dia da vistoria foi elogiado pelo Felipe(vistoriador) sobre as condições que deixei o imóvel que sentimento tinha sido todo pintado.
Após uma semana da vistoria recebo um boleto de mais de 10 mil reais com data de pagamento próximo sem ao menos sem aviso.
Detalhe, no dia da vistoria a imobiliária já levou pessoas para visitar o apto comigo estando local sem nem ter entregue a chave ainda.
O sentimento que fiquei foi de puro oportunismo por parte da imobiliária e proprietária sendo que os dois iriam ganhar na multa e no novo aluguel, sendo que o apto estava impecável e facilmente seria alugado por um valor bem maior do que eu estava pagando, eu já sabia que a imobiliária queria me tirar de lá faz tempo, até pq eu estava pagando um valor mensal abaixo na média para o condomínio.
Não façam negócio com essa imobiliária, eles só pensam em ganhar dinheiro e não se preocupam minimamente com o inquilino.
Deixando claro aqui que fiz uma contra proposta para pagamento da multa, porém a imobiliária nem respondeu ou tentou acordo com a proprietária.
Sem condições de pagar multa de 10 mil reais, achei péssima a condução por parte da imobiliária, levantei várias provas e agora vou entrar com um processo contra eles.
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Resposta da empresa
02/12/2024 às 14:49
Prezado Sr. David Moreira, com relação á cláusula de isenção de multa, sim! deve constar em contrato, pois trata-se de um direito ajustado contratualmente junto inerente ao proprietário do imóvel; Com relação ao estado do imóvel devolvido, conforme comparação entre as vistorias de entrada e saída, os proprietários assumiram diversos reparos deixados em desacordo; Com relação ao boleto de R$ 10 mil reais, ocorre que trata-se de diversos valores conforme descritivo no corpo do boleto; Verificamos que neste caso foi concedido sim, por intermédio dos nossos esforços o desconto de parte da multa contratual e que o contrato encontra-se encerrado, nada mais devendo entre as partes; Atenciosamente