Cobranças indevidas e dificuldades no pagamento de condomínio devido à desorganização da administradora.

Respondida
São Paulo - SP
11/02/2026 às 10:47
ID: 240426019
A administradora é muito desorganizada. Loquei pelo quinto andar um imóvel no condominio Fernão Sales e, comecei a receber cobranças de condomínios em nome de terceiros, entrei em contato, fiz o envio do contrato de locação e pedi que cessassem as cobranças, assim como, os boletos de condomínio fosse atualizados em nome do atual locatário.
Contudo, a administradora continuou a enviar boletos em nome de terceiro, primeiro boletos que vinham sem senha no documento PDF, o que possibilitava o pagamento. Ocorre que no mês corrente, fevereiro de 2026, o boleto em nome de terceiro veio com senha, o que impediu o pagamento pelo atual locatário, uma vez que a senha do documento é composta por numeros de documentos pessoais do antigo locatário, o qual eu desconheço.
Ontem, data de vencimento do boleto, procedi com contato com a administradora, para cobrar que fosse realizado o cadastro correto do morador atual, enviado novamente o contrato de locação e solicitando o boleto para pagamento.
A atendente Stephany, se comprometeu a realizar o cadastro e enviar o boleto ainda ontem, em tempo hábil para pagamento. Contudo, não cumpriu o que disse e não fez o envio.
No dia de hoje, 11.02, portanto um dia após o vencimento, uma atendente chamada *****, mandou um e-mail informando que o cadastro tinha sido feito e eu solicitei o boleto que não tinha sido enviado e a atendente, totalmente alheia às comunicações feitas com a Stephany, mandou o boleto vencido, questionei e ela disse que o boleto havia sido enviado em 27.01, portanto em tempo hábil para pagamento, o que ela não compreende, é que o boleto enviado em 27.01, estava com senha e em nome de terceiros, conforme relatado no contato anterior com a atendente Stephany. Após cobrar o boleto sem qualquer multa o juros, a atendente *****, simplesmente me ignorou. Vou pagar o boleto e se tiver acréscimo eu vou ingressar em juízo por causa de 10 reais que seja. Porque é muito complicado ter de ensinar uma empresa a trabalhar.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 13:19
Prezado(a) Senhor(a),
Acusamos o recebimento de sua manifestação e, inicialmente, lamentamos os transtornos relatados.
Cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, são vinculadas à unidade imobiliária e ao seu respectivo proprietário, conforme consta na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Dessa forma, por determinação legal e por questões de segurança jurídica e proteção de dados, o cadastro principal da unidade permanece vinculado ao proprietário constante na matrícula atualizada do imóvel, não podendo a administradora proceder à alteração da titularidade da unidade para o locatário apenas mediante apresentação de contrato de locação.
A alteração do cadastro para outro titular somente é possível mediante a apresentação de:
Matrícula atualizada do imóvel constando novo proprietário; e/ou
Instrumento de compra e venda acompanhado de documentação que comprove a efetiva transferência de titularidade.
No caso de locação, o locatário pode ser registrado como morador/inquilino para fins de comunicação e envio de boletos, contudo, a responsabilidade legal perante o condomínio permanece sendo do proprietário da unidade.
Quanto à questão específica do boleto protegido por senha, esclarecemos que tal procedimento decorre de política de segurança da informação, especialmente quando o documento contém dados vinculados ao titular cadastrado. Ainda assim, reforçamos que o boleto pode ser solicitado por outros canais de atendimento, sendo prontamente disponibilizado para viabilizar o pagamento.
Por fim, informamos que, considerando os fatos relatados e a tentativa de regularização antes do vencimento, eventual cobrança de multa ou juros poderá ser analisada administrativamente mediante solicitação formal, caso tenha ocorrido impedimento operacional não atribuível ao condômino/proprietário.
Reiteramos que a administradora atua em estrita observância à legislação vigente e às normas condominiais, prezando pela regularidade cadastral, segurança jurídica e transparência nos procedimentos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,Prezado(a) Senhor(a),
Acusamos o recebimento de sua manifestação e, inicialmente, lamentamos os transtornos relatados.
Cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, ou seja, são vinculadas à unidade imobiliária e ao seu respectivo proprietário, conforme consta na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Dessa forma, por determinação legal e por questões de segurança jurídica e proteção de dados, o cadastro principal da unidade permanece vinculado ao proprietário constante na matrícula atualizada do imóvel, não podendo a administradora proceder à alteração da titularidade da unidade para o locatário apenas mediante apresentação de contrato de locação.
A alteração do cadastro para outro titular somente é possível mediante a apresentação de:
Matrícula atualizada do imóvel constando novo proprietário; e/ou
Instrumento de compra e venda acompanhado de documentação que comprove a efetiva transferência de titularidade.
No caso de locação, o locatário pode ser registrado como morador/inquilino para fins de comunicação e envio de boletos, contudo, a responsabilidade legal perante o condomínio permanece sendo do proprietário da unidade.
Quanto à questão específica do boleto protegido por senha, esclarecemos que tal procedimento decorre de política de segurança da informação, especialmente quando o documento contém dados vinculados ao titular cadastrado. Ainda assim, reforçamos que o boleto pode ser solicitado por outros canais de atendimento, sendo prontamente disponibilizado para viabilizar o pagamento.
Por fim, informamos que, considerando os fatos relatados e a tentativa de regularização antes do vencimento, eventual cobrança de multa ou juros poderá ser analisada administrativamente mediante solicitação formal, caso tenha ocorrido impedimento operacional não atribuível ao condômino/proprietário.
Reiteramos que a administradora atua em estrita observância à legislação vigente e às normas condominiais, prezando pela regularidade cadastral, segurança jurídica e transparência nos procedimentos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,