Produto estragado antes do vencimento milho Predilecta podre e impróprio para consumo

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Marcelino Ramos - RS

01/06/2026 às 13:19

ID: 250234469


Adquiri um sachê de milho da Predilecta e, ao abrir a embalagem hoje para preparar minhas refeições, constatei que o produto estava estragado, com sinais evidentes de deterioração, apesar de a validade indicada na embalagem ser apenas em março de 2026.

O mais grave é que cheguei a consumir parte do produto antes de perceber que ele estava impróprio para consumo. Somente após experimentar notei alterações que indicavam que o milho estava podre e inadequado para ingestão.

Trata-se de uma situação extremamente preocupante, pois o consumidor confia nas informações de validade e na segurança alimentar do produto. Além do desperdício do alimento, houve exposição à saúde e ao risco de intoxicação alimentar.

Possuo fotografias da embalagem, do lote e da validade, que demonstram que o produto ainda estava dentro do prazo de consumo informado pelo fabricante.

Solicito que a empresa apresente esclarecimentos sobre o ocorrido, informe quais providências serão adotadas em relação ao controle de qualidade do produto e realize a devida reparação pelos prejuízos causados.

Caso não haja solução adequada e satisfatória, adotarei as medidas cabíveis para a defesa dos meus direitos perante os órgãos competentes e o Poder Judiciário.

Dados do produto:

* Produto: Milho Predilecta
* Lote: L006 SF
* Validade: MAR/2026
* Ocorrência: Produto aparentemente deteriorado/estragado antes do vencimento, com ingestão pelo consumidor. Tenho video do produto estragado mas nao consegui juntar aqui

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 13:51

Prezado Sr Leopoldo,

Primeiramente gostaríamos de agradecer seu contato por relatar o fato, para nós é muito importante.
A Predilecta Alimentos preza pela Qualidade de seus produtos e trabalha com as boas práticas de fabricação em todo seu processo industrial.
Seu protocolo de atendimento é *****

Atenciosamente.
SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor.
0800-550 2727

Consideração final do consumidor

04/06/2026 às 06:40

responderam rapido

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Sim

Nota do atendimento

10