CIP EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNIICIPAL

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Aragarças - GO

03/06/2024 às 15:20

ID: 189397549

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Prezados Senhores,
Venho, mais uma vez, solicitar esclarecimentos acerca dos critérios e fundamentação legal utilizados para a cobrança da taxa de iluminação pública aplicada em minha fatura de energia elétrica da unidade consumidora 6/3584048-7, cadastrada como classe residencial, no município de Barra do Garças-MT.
Inicialmente, trago o seguinte histórico:
1. Em 18/10/*******, encaminhei e-mail (anexo) questionando sobre a composição da "tarifa de fornecimento de energia elétrica" citada no art. 2 da Lei Municipal 3.*******/*******, que instituiu a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (CIP) no município.
2. Em resposta (Protocolo******* de 01/11/******* - anexo), a Energisa esclareceu que a composição da tarifa de energia elétrica segue a Resolução Normativa ANEEL n 1.*******/*******. Alegou que para o cálculo da CIP em Barra do Garças é utilizada a "tarifa vigente de Iluminação Pública" de R$ *******,60 (R$ 0,******* x *******, por ser MWh).
3. Em réplica de 01/11/******* (anexo), questionei a origem desse valor de R$ *******,60, uma vez que nas Leis Municipais 3.*******/******* e 3.*******/*******, que regem a CIP no município, não há menção a esse valor ou alíquota de R$ 0,*******/MWh.
Sendo assim, renovo o pedido de esclarecimentos:
1. Qual a fundamentação legal municipal específica que determina a cobrança da taxa de iluminação pública utilizando o valor de R$ *******,60 (R$ 0,******* por MWh) como "tarifa vigente de Iluminação Pública" para Barra do Garças-MT?
2. Solicito a imediata correção dos valores cobrados em minha fatura passadas e futuras, aplicando os percentuais previstos nas Leis 3.*******/******* e 3.*******/******* sobre o valor da tarifa de fornecimento de energia, conforme determina o art. 2 da Lei 3.*******/*******.
Certo de vossa atenção e providências, aproveito para renovar meus protestos de estima e consideração.

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