Solicitação de adequação salarial e adicional de insalubridade conforme Emenda Constitucional n 120/2022 para ACE em Belford Roxo

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
31/10/2025 às 11:27
ID: 230711833
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a)/Secretário(a) de Saúde,
O(A) servidor(a) abaixo qualificado(a), na condição de Agente de Combate às Endemias (ACE) do Município de Belford Roxo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio deste Requerimento Administrativo, solicitar o imediato cumprimento das disposições da Emenda Constitucional n 120, de 05 de maio de 2022.Assunto: Requerimento de adequação salarial e pagamento de adicional de insalubridade em cumprimento à Emenda Constitucional n 120/2022.
Eu, *****, [Brasileiro], [Solteiro], portador(a) do RG n ***** e CPF n *****, residente e domiciliado(a) na *****, matrícula n *****, lotado(a) na [Secretaria Municipal de Saúde] (Vetores e Zoonoses), venho por meio deste documento formalmente requerer a imediata atualização do meu vencimento básico e a regularização do pagamento do adicional de insalubridade, em conformidade com as disposições da Emenda Constitucional n 120, de 5 de maio de 2022, e legislação correlata.
A referida Emenda Constitucional estabeleceu o piso salarial nacional para os ACS e ACE no valor de (2 Salários Mínimos) a partir de sua publicação, valor este que deve ser repassado pela União aos entes federativos. Além disso, a EC 120/2022, ao alterar o Art. 198 da Constituição Federal, reforçou a garantia de vencimentos e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, incluindo o adicional de insalubridade, pago de forma regular.
O Município de Belford Roxo, na condição de ente federativo, tem o dever constitucional de cumprir imediatamente o piso estabelecido e garantir as condições de trabalho e remuneração dignas, conforme previsto na legislação vigente.
Diante do exposto, solicito:
A adequação do meu salário-base para o valor do piso nacional estabelecido pela EC n 120/2022;
A verificação e regularização do pagamento do adicional de insalubridade em percentual adequado às minhas atividades laborais, se ainda não estiver sendo pago ou se estiver incorreto, mediante a realização de laudo técnico, se necessário;
O pagamento retroativo das diferenças salariais e de insalubridade devidas desde a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (maio de 2022) ou da Lei Municipal que regulamentou o piso.
Aguardo uma resposta formal e as devidas providências no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de buscar as medidas judiciais cabíveis para a garantia dos meus direitos.
Atenciosamente,
Compartilhe
Consideração final do consumidor
01/04/2026 às 20:32
horrorosa e assediosa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0