Falta estrutura para atendimento Preferencial na Balsa Bertioga Guarujá e Guarujá Bertioga

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São Paulo - SP

02/08/2026 às 20:32

ID: 255443331

Reclamação Balsa

ASSUNTO
Denúncia pela ausência de estrutura adequada para atendimento preferencial, inexistência de sinalização de acessibilidade e descumprimento da legislação federal na Travessia de Balsa GuarujáBertioga.
DOS FATOS
No dia 2 de agosto de 2026, estive no bolsão de embarque da Travessia GuarujáBertioga, na margem de Guarujá, ocasião em que constatei a inexistência de guichê, fila ou acesso devidamente identificado para atendimento prioritário destinado às pessoas legalmente protegidas, como idosos, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida.
Além da inexistência de estrutura específica, verifiquei que não há qualquer placa, faixa ou sinalização visual indicando o atendimento prioritário, impossibilitando que os usuários exerçam o direito assegurado pela legislação federal.
Tal omissão compromete a acessibilidade, gera constrangimento aos usuários prioritários e caracteriza flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da eficiência administrativa e da adequada prestação do serviço público.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A situação narrada configura descumprimento da legislação federal, especialmente:
* Lei Federal n 10.048/2000, com as alterações promovidas pela Lei n 14.626/2023, que determina atendimento prioritário às pessoas legalmente protegidas e estabelece que, inexistindo guichê exclusivo, o atendimento prioritário deve ser garantido imediatamente em relação aos demais usuários.
* Lei Brasileira de Inclusão (Lei n 13.146/2015), especialmente o artigo 9, que assegura atendimento prioritário à pessoa com deficiência e impõe ao Poder Público a adoção de medidas de acessibilidade.
* Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003), que garante prioridade especial e imediata às pessoas com 60 anos ou mais.
* Lei n 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos), que assegura ao cidadão o direito à adequada prestação dos serviços públicos, impondo à Administração Pública os deveres de eficiência, transparência e respeito aos direitos dos usuários.
A inexistência de qualquer estrutura física ou sinalização para atendimento prioritário demonstra falha grave na prestação do serviço público, afrontando diretamente a legislação federal e os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
DOS PEDIDOS
1. A instauração imediata de procedimento de fiscalização nos atracadouros da Travessia GuarujáBertioga, em ambas as margens.
2. A apuração das responsabilidades administrativas dos gestores e operadores do serviço, com adoção das medidas cabíveis para sanar as irregularidades constatadas.
3. A instalação imediata de placas, faixas e sinalização visual adequada indicando o atendimento prioritário.
4. A implantação de guichê específico ou, na impossibilidade, de procedimento operacional que assegure atendimento prioritário imediato, conforme determina a Lei n 10.048/2000.
5. O treinamento dos servidores, empregados e prestadores de serviço para o fiel cumprimento da legislação relativa ao atendimento prioritário.
6. O envio do número de protocolo desta manifestação.
7. O encaminhamento de resposta escrita e fundamentada, informando as providências adotadas, dentro dos prazos previstos na Lei n 13.460/2017.
Por fim, ressalto que o atendimento prioritário constitui direito assegurado por lei, não podendo sua efetivação ficar condicionada à inexistência de estrutura adequada ou de sinalização, sob pena de afronta aos direitos fundamentais dos usuários do serviço público.
Nestes termos,
Pede deferimento.

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