Acidente de Motocicleta Causado por Buraco na Via Pública com Falta de Sinalização e Iluminação

Não respondida
Cabo Frio - RJ
01/06/2026 às 14:56
ID: 250247041
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
*****, brasileiro, solteiro, motoboy, portador do RG n *****, inscrito no CPF n *****, residente e domiciliado na Rua *****, n *****, Bairro *****, Cabo Frio/RJ, CEP *****, vem, respeitosamente, à presença desta Municipalidade, apresentar a presente RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS, em razão da precariedade da malha viária, ausência de sinalização e deficiência de iluminação pública na Avenida Wilson Mendes (RJ-605), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
No dia 10 de abril de 2026, por volta das 19h, o Reclamante trafegava com sua motocicleta pela Avenida *****, n *****, bairro *****, São Pedro da Aldeia/RJ, CEP *****, nas coordenadas geográficas 2251'14.6"S 4203'13.7"W, no sentido São Pedro da Aldeia/RJ, quando veio a colidir violentamente com um enorme buraco existente no meio da pista de rolamento.
O defeito existente na via não pôde ser previamente visualizado em razão da precariedade da iluminação pública no local, somada à completa ausência de sinalização de advertência, circunstâncias que contribuíram diretamente para a ocorrência do acidente.
Em decorrência do fortíssimo impacto, o Reclamante perdeu integralmente o controle da motocicleta, vindo a ser arremessado ao solo e arrastado juntamente com o veículo por diversos metros, circunstância que lhe ocasionou intenso sofrimento físico, severos transtornos e profundo abalo psicológico.
Após o acidente, o Reclamante foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao pronto-socorro de São Pedro da Aldeia/RJ, onde recebeu atendimento médico em razão das lesões e escoriações sofridas.
Cumpre salientar que a conservação das vias públicas constitui dever inequívoco da Administração Pública, incumbindo ao ente municipal garantir condições adequadas de segurança e trafegabilidade aos cidadãos, mediante manutenção eficiente do pavimento, iluminação pública adequada e sinalização ostensiva de riscos existentes.
Entretanto, a omissão do Poder Público na conservação da via, aliada à ausência de qualquer advertência preventiva aos condutores, evidencia grave falha na prestação do serviço público, expondo diariamente motoristas e motociclistas a risco concreto de acidentes graves, lesões e até mesmo [Editado pelo Reclame Aqui].
Os prejuízos suportados pelo Reclamante ultrapassam os meros aborrecimentos cotidianos, haja vista que o acidente ocasionou danos materiais relacionados à motocicleta, despesas médicas, gastos com medicamentos, além de comprometer temporariamente o exercício de sua atividade profissional como motoboy, da qual retira seu sustento.
Além disso, restam plenamente configurados os danos morais experimentados pelo Reclamante, diante da dor física suportada, do sofrimento emocional, do abalo psicológico e da situação de extrema vulnerabilidade vivenciada em decorrência do acidente causado pela omissão estatal.
Cumpre destacar que a responsabilidade civil da Administração Pública, nos termos do artigo 37, 6, da Constituição Federal, possui natureza objetiva, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta omissiva do ente público e os prejuízos suportados pelo administrado, circunstâncias plenamente evidenciadas no presente caso.
Diante do exposto, requer:
A imediata realização de vistoria técnica no local do acidente, situado na Avenida Wilson Mendes, n 25, bairro Vinhateiro, São Pedro da Aldeia/RJ, nas coordenadas 2251'14.6"S 4203'13.7"W;
A adoção urgente de providências para reparação do buraco existente na pista de rolamento;
A instalação de sinalização adequada e melhoria da iluminação pública no trecho mencionado;
A apuração da responsabilidade administrativa pela omissão na conservação da via pública;
O reconhecimento da responsabilidade do ente público pelos danos ocasionados ao Reclamante;
A reparação integral dos danos materiais sofridos, mediante ressarcimento das despesas suportadas e dos prejuízos decorrentes do acidente;
A compensação pelos danos morais experimentados pelo Reclamante, em razão do intenso sofrimento físico e psicológico suportado;
O fornecimento de resposta formal acerca das providências adotadas por esta Municipalidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Pedro da Aldeia/RJ, *****.
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CPF n *****