Não pagamento do complemento do Piso Salarial da Enfermagem para Técnico de Enfermagem em Campina Grande do Sul - PR

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Curitiba - PR

08/01/2026 às 18:14

ID: 237094415

Assunto: Não pagamento do complemento do Piso Salarial da Enfermagem Técnico de Enfermagem
Em 2024, atuei por 5 meses como Técnico de Enfermagem junto à Prefeitura de Campina Grande do Sul PR. Após solicitar meu desligamento e a rescisão contratual, fui informado por servidor do setor de Recursos Humanos de que, mesmo após o encerramento do vínculo, eu teria direito ao recebimento do complemento do Piso Salarial da Enfermagem, assim que o Município recebesse o repasse correspondente, por se tratar de direito garantido por lei.
Ocorre que, até a presente data, não recebi os valores devidos, apesar de diversas tentativas de contato com os setores responsáveis para obter esclarecimentos. Infelizmente, as poucas respostas recebidas foram evasivas, ríspidas e sem qualquer solução concreta. Ressalto ainda que foi aberto protocolo administrativo em 06/11/2025, o qual permanece sem resposta, demonstrando descaso e violação ao dever de resposta da Administração Pública.
Destaco que o Piso Salarial da Enfermagem é assegurado pela Lei n 14.434/2022, regulamentada pela Emenda Constitucional n 124/2022, e que o repasse federal tem por finalidade garantir o pagamento proporcional aos profissionais que efetivamente exerceram a função no período, independentemente da manutenção do vínculo no momento do repasse, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, vedado pelo art. 37 da Constituição Federal.
Diante disso, solicito posicionamento formal e imediato acerca do pagamento dos valores retroativos a que tenho direito!

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