Cobrança indevida de TCRS em terreno sem produção de resíduos e sem coleta

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São Carlos - SP

13/01/2026 às 12:10

ID: 237522391

Cobrança ilegal de TCRS em terreno sem produção de resíduos e sem coleta

Em 2025 a PMF lançou cobrança de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no lote de Inscrição Imobiliária *****. Este lote possui como única edificação uma cobertura para dois carros. Não há paredes: qualquer um pode ver que ninguém vive ali, e, portanto, a edificação não gera resíduos sólidos a serem recolhidos. Não existe coleta de resíduos sólidos neste endereço.
A edificação em questão abriga dois veículos dos moradores das casas de Inscrição Imobiliária ***** e *****. Nestes lotes já se paga pela TCRS!

Portanto, a cobrança de TCRS do lote de Inscrição Imobiliária ***** é ilegal, uma vez que não são produzidos resíduos e não é realizada a coleta. Mais ainda, esta cobrança caracteriza enriquecimento ilícito, ao cobrar por um serviço que não é prestado!

É OBRIGAÇAO DA PREFEITURA verificar a efetiva prestação do serviço, antes de lançar a cobrança.

Não é responsabilidade do cidadão perder tempo e dinheiro em cartórios para corrigir erros da PMF.

Solicito o cancelamento da TCRS do lote de Inscrição Imobiliária *****!

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