Cobrança indevida de TCRS em terreno sem produção de resíduos e sem coleta

Não respondida
São Carlos - SP
13/01/2026 às 12:10
ID: 237522391
Cobrança ilegal de TCRS em terreno sem produção de resíduos e sem coleta
Em 2025 a PMF lançou cobrança de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no lote de Inscrição Imobiliária *****. Este lote possui como única edificação uma cobertura para dois carros. Não há paredes: qualquer um pode ver que ninguém vive ali, e, portanto, a edificação não gera resíduos sólidos a serem recolhidos. Não existe coleta de resíduos sólidos neste endereço.
A edificação em questão abriga dois veículos dos moradores das casas de Inscrição Imobiliária ***** e *****. Nestes lotes já se paga pela TCRS!
Portanto, a cobrança de TCRS do lote de Inscrição Imobiliária ***** é ilegal, uma vez que não são produzidos resíduos e não é realizada a coleta. Mais ainda, esta cobrança caracteriza enriquecimento ilícito, ao cobrar por um serviço que não é prestado!
É OBRIGAÇAO DA PREFEITURA verificar a efetiva prestação do serviço, antes de lançar a cobrança.
Não é responsabilidade do cidadão perder tempo e dinheiro em cartórios para corrigir erros da PMF.
Solicito o cancelamento da TCRS do lote de Inscrição Imobiliária *****!