Cobrança Indevida de Evasão de Pedágio com TAG Sem Parar devido à Sinalização Insuficiente

Não respondida
São Paulo - SP
04/04/2026 às 20:37
ID: 245165417
Cobrança Indevida de Evasão de Pedágio.
Veiculo com TAG SEM PARAR, Pedágio com sinalização insuficiente e sem informação de que não aceita TAG.
O requerente foi surpreendido com a notificação de infração por evasão de pedágio supostamente ocorrida no dia 28/12/2025 na Estrada Municipal do Atanázio, n 1001, no município de Pindamonhangaba/SP.
O veículo em questão possui TAG ativa do sistema de pagamento automático "Sem Parar", sendo prática habitual do condutor utilizar cabines automáticas, com a legítima expectativa de que o pagamento da tarifa seria realizado automaticamente, conforme ocorre na grande maioria dos pedágios.
Somente após o recebimento da notificação, o requerente tomou conhecimento de que o referido pedágio opera em sistema de cobrança distinto (por encontrar diversas reclamações no site reclame aqui referente a esta mesma situação ocorrida com outros condutores), exigindo pagamento posterior por meio de emissão manual de guia em ambiente digital.
2. DA INSUFICIÊNCIA E BAIXA CLAREZA DA SINALIZAÇÃO
Após análise posterior do local, verificou-se a existência de uma placa informativa relacionada ao sistema de cobrança, porém com dimensões reduzidas, sem iluminação, conteúdo textual extenso e baixa evidência visual quanto às informações essenciais ao condutor, especialmente em situação de tráfego normal.
Destaca-se que:
A sinalização não informa de forma clara e destacada que o sistema não aceita TAG de pagamento automático, o que contraria a expectativa legítima do usuário;
A mensagem exige leitura detalhada e interpretação em tempo reduzido, incompatível com a dinâmica da condução veicular;
Não há sinalização ostensiva e inequívoca alertando previamente sobre a necessidade de ação específica por parte do condutor;
O padrão visual difere significativamente dos pedágios tradicionais, o que pode induzir o usuário ao erro de interpretação.
Assim, ainda que exista sinalização física no local, sua forma de apresentação não atende plenamente ao requisito legal de clareza, visibilidade e adequação, especialmente considerando o impacto direto na aplicação de penalidade administrativa.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL ARTIGO 90 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Nos termos do artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro:
"Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta."
A legislação não exige apenas a existência de sinalização, mas sim que esta seja adequada, clara, visível e suficiente para orientar o condutor, o que não se verifica plenamente no caso em questão.
A insuficiência informacional ou a falta de destaque adequado sobre procedimento obrigatório especialmente em sistema de cobrança não convencional compromete o dever de informação ao usuário da via.
4. DA BOA-FÉ DO CONDUTOR
O requerente possui sistema de pagamento automático ativo e regular, conforme demonstrado no extrato do serviço Sem Parar, anexado a esta defesa.
Tal circunstância comprova que não houve qualquer intenção de evasão de pedágio, mas sim a legítima expectativa de que o pagamento seria realizado automaticamente.
A conduta do requerente foi pautada pela boa-fé, inexistindo dolo ou tentativa de descumprimento da legislação.
5. DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
Segue anexa a esta defesa a documentação comprobatória:
Cópia da CNH;
Cópia do CRLV do veículo;
Extrato do sistema Sem Parar comprovando TAG ativa;
Notificação da infração recebida;
Imagem do local demonstrando a sinalização insuficiente e incompatível.
6. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
1. O cancelamento do Auto de Infração, em razão da insuficiência e baixa clareza da sinalização existente e da evidente boa-fé do condutor;
2. A liberação para que seja feito a regularização da tarifa do pedágio sem aplicação de penalidade administrativa.